Abre crédito suplementar no valor de R$ 164.956.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 164.956.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º O crédito que trata o art. 1º será destinado para reembolso de despesa de capital realizada com recursos próprios (fonte 100) em programa financiado com fonte 135.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 254, Suplemento, seção Suplemento de 04/12/2014 p. 1, col. 1