SINJ-DF

DECRETO Nº 36.089, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a devolução dos bens móveis da Administração Pública Distrital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, X e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os bens móveis de uso pessoal dos servidores, tais como veículos, aparelhos celulares, notebooks e similares, deverão ser entregues aos respectivos órgãos de administração patrimonial até o dia 19 de dezembro de 2014.

§1º Os servidores que entrarão de férias no mês de dezembro de 2014, deverão entregar seus bens móveis antes do início do gozo das férias.

§2º Exclui-se do disposto no caput deste artigo, os veículos de serviço e de fiscalização disponibilizados aos órgãos do Governo do Distrito Federal.

§3º Exclui-se, ainda, da determinação prevista no caput deste artigo, os Secretários de Estado, Secretários Adjuntos e equivalentes, Administradores Regionais, Subsecretários e equivalentes, Dirigentes de Autarquias, Casa Militar, Gabinete do Governador e do Vice-Governador,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, Suplemento, seção suplemento de 03/12/2014 p. 3, col. 1