SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 36.086, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.


Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.726.509,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 17.726.509,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Brasília, 02 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/12/2014, p.2.

Os anexos constam no DODF.