Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 36.086, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.726.509,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 17.726.509,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/12/2014, p.2.
Os anexos constam no DODF.