Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Assessoria de Cerimonial, da Governadoria do Distrito Federal os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo, CNE-06, de Assessor Especial;
II - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo, CNE-07, de Assessor Especial;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Equipe 1;
IV - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Equipe 2;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Equipe 3;
VI - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenação Administrativo e de Logística.
Art. 2º Ficam criados sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo, CNE-06, de Assessor Especial, na Assessoria;
II - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo, CNE-07, de Assessor Especial, na Assessoria;
III - 05 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria Jurídico-Legislativa;
IV - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção suplemento de 28/11/2014 p. 11, col. 1