SINJ-DF

DECRETO Nº 36.081, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Extingue cargo que especifica e dá outras providências.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Assessor Especial, da Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção suplemento de 28/11/2014 p. 10, col. 2