Extingue cargos do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Ouvidoria, do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS.
Art. 2º Ficam extintos da Gerência de Logística, da Diretoria Administrativo-Financeira, do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Núcleo de Gestão de Contratos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção suplemento de 28/11/2014 p. 8, col. 2