SINJ-DF

DECRETO Nº 36.078, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Extingue cargos do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Ouvidoria, do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS.

Art. 2º Ficam extintos da Gerência de Logística, da Diretoria Administrativo-Financeira, do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Núcleo de Gestão de Contratos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção suplemento de 28/11/2014 p. 8, col. 2