SINJ-DF

DECRETO Nº 36.076, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.500.090,00 (doze milhões, quinhentos mil e noventa reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 092.006.660/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar, no valor de R$ 12.500.090,00 (doze milhões, quinhentos mil e noventa reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constates do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção suplemento de 28/11/2014 p. 7, col. 1