(revogado pelo(a) Decreto 38072 de 20/03/2017)
Altera o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e modifica o Decreto nº 33.431, de 20 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, c/c o inciso II, do artigo 48, da Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta no processo nº 054.001.974/2014, DECRETA:
Art. 1º O Inciso XI do artigo 95 do Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI - 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito (1º BPTran) - Batalhão Coronel Azevedo - responsá- vel pela execução do policiamento de trânsito, urbano, e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano; (NR)”
Art. 2º Os Incisos VII do artigo 95 e VI do artigo 96, do Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
VII - 10º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa IX (RA-IX). (NR)”
VI - 18º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XVI e XXVII (RA-XVI e RA XXVII). (NR)”
Art. 3º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 4º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Comandante, da 10º Batalhão de Polícia Militar, no Comando de Policiamento Regional Oeste, do Departamento Operacional, do Subcomando Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, e sua unidade administrativa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 28/11/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 28/11/2014 p. 3, col. 1