SINJ-DF

LEI Nº 5.419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de agendamento de cirurgias eletivas dentro do prazo de validade dos exames pré-operatórios no âmbito da Rede Pública de Saúde, na forma que especifica

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica a Rede Pública de Saúde do Distrito Federal obrigada a marcar cirurgias eletivas dentro do prazo de validade dos exames pré-operatórios solicitados.

§ 1º Diagnosticada a necessidade de realização de cirurgia eletiva após consulta na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, competirá ao médico responsável solicitar os exames pré-operatórios e agendar a consulta de retorno e a referida cirurgia dentro do prazo de validade dos exames realizados.

§ 2º Após agendadas pelo médico a consulta de retorno e a cirurgia, as unidades correspondentes às especialidades médicas deverão, do mesmo modo, adotar todas as providências necessárias a garantir a sua realização na data estabelecida pelo § 1º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2014

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1 de 01/12/2014 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219 de 28/11/2014 p. 8, col. 1