SINJ-DF

DECRETO Nº 36.065, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.661.378,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.002.509/2014, 070.002.560/2014, 110.000.380/2014, 090.004.051/2014, 063.000.390/2014, e 400.000.765/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 12.661.378,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 771723/2012–MDA/SEAPA-GDF, nº 771724/2012-MDA/SEAPA-GDF, nº 776632/2012-MAPA/SEAPA-GDF, e nº 001/2014-SDH-PR/SEJUS-GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF e da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção suplemento de 27/11/2014 p. 3, col. 1