SINJ-DF

DECRETO N° 36.059, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° O Núcleo de Judicialização do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Assessoria de Judicialização, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/11/2014 p. 6, col. 2