SINJ-DF

DECRETO Nº 36.055, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 371.901,00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.108/2014 e 080.002.343/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 371.901,00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio n° 2261/2005–Ministério da Saúde/FUNASA-SO/GDF, e da fonte 303 – Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2014 p. 31, col. 2