Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 232, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,
Considerando a manutenção do atendimento adequado do paciente pediátrico na atenção hospitalar e na atenção primária do DF e da necessidade de criação de um fórum permanente de discussão que visa à reorganização, o planejamento a manutenção da carteira de serviços, a pactuação dos fluxos e protocolos operacionais no âmbito da SES/DF;
Considerando a enorme demanda da população na faixa etária pediátrica que têm se defrontado no seu cotidiano com o dilema da garantia do acesso, da qualidade e resolutividade por meio de conformação de redes de atenção á saúde, de forma equânime e integral, dentro do quadro de insuficiência de recursos humanos e inexistência de protocolos e fluxos pré-estabelecidos,
Considerando a implementação, a continuidade da assistência pediátrica a curto, médio e longo prazo com o intuito de identificar, planejar e executar ações que minimize os obstáculos para a adequada prestação dos serviços de assistência ao paciente pediátrico no Distrito Federal e a importância dessa câmara democrática capaz de preconizar as normas de procedimentos no atendimento pediátrico, servindo as diversas regionais da SES/DF e no entorno, RESOLVE:
Art. 1º Criar o COLEGIADO DE PEDIATRIA da SES/DF com fórum permanente de discussão objetivando a reestruturação e o planejamento do atendimento dos pacientes pediátricos na aten- ção hospitalar, na atenção primária, nos ambulatórios de especialidades, visando à garantia do acesso, da qualidade da assistência e da segurança do paciente pediátrico no Distrito Federal e entorno; bem como, Reorganizar os fluxos e protocolos de atendimento no Pronto Socorro dos hospitais regionais e UPAS dos pacientes pediátricos. Art. 2º Criar o Regimento Interno do Fórum Permanente de Pediatria, com os seguintes termos:
COLEGIADO DE GESTÃO PEDIATRIA DA SES-DF REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Colegiado de Gestão da PEDIATRIA/DF é composto por membros a serem designados em portaria, conforme as disposições deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º O Colegiado da Pediatria da SES-DF constitui-se num espaço de decisão deliberativo, que tem por finalidade a identificação, a definição de prioridades e de pactuação de soluções visando à implementação e operacionalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do Distrito Federal, dentro do contexto da PEDIATRIA/DF, organizando uma rede de ações e serviços de atenção a saúde, integrada e resolutiva.
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Ao Colegiado de Pediatria SES-DF compete:
I – Regular e orientar as ações operacionais e de planejamento de Assistência Pediátrica do SUS em nível distrital.
II – Propor modificações no processo de descentralização das ações de saúde no âmbito da pediatria da SES/DF.
III – Avaliar e acompanhar a programação pactuada e integrada de atenção em saúde.
IV -- Avaliar o processo regulatório, com definição de fluxos e diretrizes clínicas, da pediatria do DF.
V – Priorizar linhas de cuidado.
VI – Constituir um processo dinâmico de avaliação e monitoramento das ações de assistência pediátrica do DF.
VII - Participar da condução da politica de humanização Regional no contexto da pediatria.
VIII –Indicar os membros das Câmaras Técnicas.
IX – Fornecer parecer sobre matérias que tenham sido propostas pelos Colegiados de Gestão das Regiões de Saúde.
X – Orientar, acompanhar e avaliar a programação física das atividades ambulatoriais e hospitalares, desenvolvidas conjuntamente entre a Secretaria de Estado da Saúde e as regiões de saúde, sob a coordenação da primeira no âmbito da Pediatria do DF.
Art. 4º Ao Presidente do Colegiado de Pediatria da SES – DF compete:
I – Empossar os membros do Colegiado, indicar o titular da Secretaria Executiva e homologar a escolha dos membros das Câmeras Técnicas Permanentes, para publicação do Diário Oficial do DF.
II – Instalar e presidir as reuniões do Plenário.
III – Suscitar pronunciamento do Colegiado em todas as questões relevantes da pediatria, observando o limite de suas competências.
IV – Solicitar providências relativas á efetivação das decisões do Colegiado, às autoridades competentes.
V—Participar das discussões em Plenário.
VI – Manter entrosamento dos demais integrantes do Colegiado, na defesa dos interesses da pediatria da do DF.
VII – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O Colegiado de Pediatria da SES – DF será organizado da seguinte forma:
I – Plenário;
II – Secretaria Executiva;
III – Câmaras Técnicas;
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Colegiado de Pediatria da SES-DF será composto, em sua Plenária, pelos seguintes gestores: - Presidente do Colegiado - Subsecretário de Atenção a Saúde; -Subsecretário da Atenção Primária à Saúde - Subsecretario de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - Coordenação de pediatria da SES/DF; - Coordenador do NUSC - Chefias das unidades pediátricas das Regionais de Saúde - Coordenador Técnico das UPAS - Representante da Pediatria do Hospital Universitário de Brasília -Representante do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar
Art. 7º a Secretaria Executiva será composta por: - Secretario Executivo; - Apoio Administrativo. Parágrafo único: O Presidente do Colegiado de Pediatria será escolhido através do voto da plenária a cada (02) dois anos.
Art. 8º O Colegiado será assessorado tecnicamente pelas seguintes Câmaras Técnicas Permanentes: Câmara Técnica de Atenção Básica; Câmara Técnica de Vigilância em Saúde; Câmara Técnica de Atenção de Media e Alta Complexidade; Câmara Técnica de Planejamento, Programação, Avaliação e Regulação; Câmera Técnica de Educação Permanente em Saúde.
Parágrafo único: As Câmaras Técnicas Permanentes deverão ser compostas por técnicos da Administração Central da SES e das Regiões de Saúde do Distrito Federal, com comprovada experiência na área de atuação.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Colegiado de pediatria da SES-DF será presidido pelo Presidente do Colegiado e na sua ausência pelo seu substituto legal. Parágrafo único: Na ausência de ambos, o Colegiado será presidido pelo membro hierarquicamente superior presente à reunião.
Art.10. O Colegiado de pediatria da SES- DF deverá se reunir mensalmente em caráter ordinário, de acordo com calendário anual submetido à aprovação do Colegiado de pediatria.
Art. 11. A convocação de Reunião Extraordinária será procedida pelo Presidente ou maioria dos membros em qualquer momento, quando se tratar de assunto de relevância e urgência, com definição de data e hora pré-estabelecida.
Art.12. O quórum mínimo para o inicio dos trabalhos será de 50% mais 1 (um).
Art.13. As deliberações do Colegiado serão tomadas por voto. No caso de empate, o Presidente do colegiado ou o seu representante legal terá o poder de decisão.
Art. 14. O Colegiado de pediatria da SES-DF, de acordo com seu interesse, poderá convidar, por meio de seu presidente, representantes de órgãos ou instituições para reuniões ou consecução de trabalhos específicos.
Art. 15. Todos os membros do colegiado terão suplentes previamente escolhidos com direito a voto. Parágrafo único: somente poderão participar das reuniões pessoas expressamente convidadas e previamente aprovadas pelo presidente, para este fim.
Art. 16. A falta de qualquer dos membros devera ser justificada previamente, por escrito, podendo ser enviada à Secretaria do Colegiado, por meio eletrônico, com até 24 horas de antecedência da reunião. Parágrafo único: O titular não poderá ser substituído em mais de duas reuniões subsequentes, sob pena de perda da titularidade.
Art. 17. Será lavrada ata de cada reunião, que será analisada e aprovada pelo Plenário na Reunião subsequente.
Art. 18. Cada membro do Colegiado tem direito a se manifestar verbalmente ou por escrito por tempo previamente estabelecido no inicio de cada reunião.
Art. 19. A sequencia dos trabalhos da plenária do Colegiado será a seguinte:
I – verificação da existência de quórum para instalação do Plenário, como estabelece o Art. 12.
II – leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
III – leitura do expediente e informe;
IV – A Ordem do dia será de acordo com a pauta previamente estabelecida, podendo ser incluídas matérias de relevância, mediante aprovação do plenário.
V – elaboração da pauta para a próxima reunião.
Parágrafo único: Em caso de urgência e relevância; poderá ser alterada a sequencia estabelecida, mediante justificativa do interessado e aprovação do Plenário.
CAPÍTULO VII
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 20. O Colegiado de pediatria da SES-DF contara com Câmaras Técnicas permanentes com caráter exclusivamente consultivo e de assessoramento ao Colegiado, podendo constituir Câmaras Técnicas temporárias, caso necessário.
Art. 21. As Câmaras Técnicas serão dirigidas por um coordenador eleito, na data de realização da primeira reunião, que terá como principais atribuições coordenar os trabalhos, garantir a realização das reuniões e formular os relatórios / pareceres ao Colegiado de pediatria da SES-DF.
Art. 22. São atribuições das Câmaras Técnicas Permanentes:
I- Analisar e elaborar pareceres de matérias demandadas pelo Colegiado;
II- Solicitar o apoio de área técnica da SES-DF e de órgãos afins;
III- Cumprir prazos estipulados pelo Colegiado para a tomada de decisão;
IV- Subsidiar tecnicamente o Colegiado para a tomada de decisão;
V- Estabelecer calendário mensal de reuniões e que antecedam a reunião ordinária do Colegiado.
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 23. A Secretaria Executiva do Colegiado é estrutura administrativa subordinada ao Colegiado de pediatria da SES-DF, composta por um Secretário Executivo e dispondo de Apoio Administrativo pertencente ao quadro efetivo de servidores da SES-DF.
Art. 24. Constituem-se atribuições da Secretaria Executiva:
I - Manter e acompanhar a agenda do Colegiado de Pediatria;
II – Elaborar a pauta de acordo com a demanda;
III – Secretariar as reuniões do Colegiado de Pediatria;
IV- Viabilizar a convocação dos integrantes do Colegiado de Pediatria para as reuniões do plenário e as de suas comissões;
V- Despachar com o presidente do Colegiado, matérias relativas á Presidência e as de interesse do Colegiado;
VI – Encaminhar demanda de terceiros ao Colegiado;
VII – Providenciar os meios necessários para oficializar as deliberações do Colegiado.
VIII – Dar consequência ás disposições do Colegiado, por meio da mobilização das Câmaras Técnicas ou de áreas técnicas competentes monitorando prazos por ele estipulados;
IX – Representar o Colegiado nas suas relações internas e externas, por delegação do presidente ou do plenário;
X – Elaborar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório de atividades do Colegiado relativas ao ano anterior, para apreciação pelo Plenário.
Art. 25. Constituem-se atribuições do Apoio Administrativo:
I- Enviar a pauta da reunião aos membros integrantes do Colegiado, por via eletrônica;
II- Reproduzir material e organizar as pastas de trabalho dos integrantes do Colegiado;
III- Organizar o espaço físico da reunião;
IV- Lavrar as Atas das reuniões do Colegiado, sob supervisão do Secretário Executivo, e enviar aos membros do Colegiado, previamente a reunião subsequente, bem como proceder às modificações por eles solicitadas;
V- Manter o Livro de presenças das reuniões em dia e devidamente assinados pelos integrantes do Colegiado de Pediatria; VI- Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Executivo e/ou Colegiado de Pediatria, inclusive a de substituição deste em seus impedimentos.
DAS DISPOSIÇÕES GERIAS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os casos omissos neste regimento serão objetos de discussão e resolvidos pelo Colegiado.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário.
MARÍLIA COELHO CUNHA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 25/11/2014, p. 11.
Republicado no DODF de 10/12/2014, p. 6