Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao exercício de 1981, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta no Processo n° 110675/81.
Art. 1° - Ficam alterados, na forma do quadro anexo, os valores fixados nas Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1981, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1981.
93° da República e 21° de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1981 p. 2, col. 2