SINJ-DF

DECRETO Nº 36.031, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 092.006.660/2014 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Central de Abastecimento de Brasília - CEASA, crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balaço patrimonial da CEASA.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Central de Abastecimento de Brasília acrescida na forma do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento de 20/11/2014 p. 4, col. 1