Abre crédito suplementar, no valor de R$ 89.914.647,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 092.006.660/2014 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, Orçamento de Dispêndio, crédito suplementar, no valor de R$ 89.914.647,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 54.000.000,00 pelo excesso de arrecadação decorrente do aumento da participação acionária do Governo do DF na CAESB, Lei nº 5.339, de 7 de maio de 2014;
II – R$ 35.914.647 pela anulação de dotações orçamentárias constates do anexo II;
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2014
127º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento de 20/11/2014 p. 1, col. 1