Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal para o exercício de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 6.873, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1° - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1981, aprovada pelo Decreto n° 5.744, de 29 de dezembro de 1980, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1981.
93º da República e 21° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
O anexo consta no DODF de 20 de março de 1981, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1981 p. 2, col. 2