Extingue cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Administração Regional de Brazlândia, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Técnica, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Junta Regional do Serviço Militar, do Gabinete;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado, do Núcleo de Topografia, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 20/11/2014 p. 9, col. 1