Abre crédito suplementar, no valor de R$ 53.307.924,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 092.006.660/2014 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar, no valor de R$ 53.307.924,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 23.700.000,00 pelo excesso de arrecadação decorrente do aumento da participação acionária do Governo do DF na CAESB, Lei nº 5.339, de 7 de maio de 2014;
II – R$ 16.457.924 pela anulação de dotações orçamentárias constates do anexo II;
III – R$ 7.500.000,00 pela operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal, contratos nºs 180.170-49/07, 296.001-54/09 e 296.000-49/09. IV – R$ 5.650.000,00 pelo excesso de arrecadação referente aos convênios nº 173/2009 – Companhia Imobiliária de Brasília, nº 7000/2013 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e nº 07/2014 – Companhia Habitacional do DF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, incisos I, III e IV, a receita da CAESB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 20/11/2014 p. 7, col. 1