Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.645.353,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 092.006.660/2014 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar, no valor de R$ 12.645.353,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por anulação de dotações do Orçamento de Dispêndio da CAESB, conforme anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica reduzida no Orçamento de Dispêndio e acrescida no Orçamento de Investimento, na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 20/11/2014 p. 2, col. 2