Remaneja cargos para a Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Coordenação de Trabalho na Residência Oficial de Águas Claras, da Assessoria de Gestão, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Gerência de Articulação Federativa, da Diretoria de Assuntos Federativos, da Coordenadoria de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Coordenação de Trabalho na Residência Oficial de Águas Claras, da Assessoria de Gestão, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 19/11/2014 p. 20, col. 1