SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 229, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.



A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,

Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90;

Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), RESOLVE:


Art. 1º: Criar as seguintes Áreas de Apoio no âmbito das Coordenações Gerais de Saúde: a) Saúde da Criança; b) Saúde do Adolescente; c) Saúde da Mulher; d) Saúde do Homem; e) Saúde do Idoso; f) Práticas Integrativas em Saúde; g) Educação e Controle do Diabetes; h) Controle da Hipertensão Arterial; i) Atendimento ao Paciente Asmático.

§ 1º As Áreas de Apoio à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático serão subordinadas administrativamente às Gerências de Políticas e Programas – GPP das Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde – DIRAPS ou órgãos competentes da Atenção Primária das Coordenações Gerais de Saúde - CGS.

§ 2º As Áreas de Apoio à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático serão subordinadas tecnicamente à Gerência de Ciclos de Vida - GCV ou à Gerência de Práticas Integrativas em Saúde - GERPIS da Diretoria de Ciclos de Vida e Práticas Integrativas em Saúde – DCVPIS da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS da SES/DF, em conformidade com suas ações.


Art. 2º Os Apoiadores à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático serão designados pelo Coordenador Geral de Saúde por meio de Ordem de Serviço.


Art. 3º O Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático deve ser profissional de saúde da mesma área de competência das ações de sua área.


Art. 4º O Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático disporá de no mínimo 8 e no máximo 20 horas de sua jornada semanal de trabalho para desenvolver suas atividades.


Art. 5º A função do Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático não será remunerada.


Art. 6º Compete ao Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático coordenar tecnicamente no âmbito de seu território as ações de promoção, prevenção e assistência relativas à sua área de atuação com vistas à integralidade do cuidado em saúde;

I. fomentar e manter parcerias intrainstitucionais e intersetoriais;

II. desenvolver as políticas e planos distritais e nacionais das áreas técnicas de saúde nos ciclos de vida e práticas integrativas em saúde;

III. participar e apoiar o planejamento, a programação e a organização das ações e serviços nas áreas dos ciclos de vida e práticas integrativas em saúde;

IV. organizar e desenvolver ações de gestão com foco na qualidade, na humanização do cuidado, na segurança, na eficiência e na eficácia das áreas técnicas de saúde nos ciclos de vida e práticas integrativas em saúde;

V. propor ações e estratégias para o incremento das boas práticas em saúde no âmbito de seu território em consonância com as Políticas Nacionais;

VI. participar com os demais atores da Regional de Saúde dos processos de gestão locais tais como planejamento, avaliação, supervisão, monitoramento e de educação permanente.

VII. propor a elaboração de material educativo e instrucional, que considerem as diretrizes do Ministério da Saúde e que se apóiem no conhecimento científico e que sejam embasados em evidências;

VIII. promover a realização de reuniões técnico-administrativas com os profissionais das unidades básicas e da atenção especializada no âmbito de seu território.

IX. divulgar e promover as agendas técnico-científicas no âmbito da Regional de Saúde em parceira com os Núcleos de Educação Permanente em Saúde - NEPS e outros envolvidos nesse processo;

X. relacionar-se com as demais instâncias da Coordenação Geral de Saúde com o objetivo de tornar os fluxos administrativos e operacionais mais ágeis e eficientes.

XI. propor e apoiar estudos e pesquisas em articulação com instituições acadêmicas e de serviços;

XII. participar das ações de planejamento, monitoramento, provisionamento e supervisão de uso dos materiais, insumos e medicamentos de sua área.

XIII. aplicar adequadamente os instrumentos de avaliação e monitoramento propostos pela Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde cumprindo seus prazos de encaminhamento para análise.

XIV. avaliar e monitorar as ações de saúde com informações estatísticas, de produtividade, de qualidade das ações e de cobertura atualizadas.

XV. promover discussões com os envolvidos na atenção ao cuidado e gestores de sua Coordenação Geral de Saúde os indicadores e metas estabelecidos.

XVI. elaborar e encaminhar periodicamente relatórios à Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde/SES-DF.


Art. 7º São atribuições do Apoiador à Saúde nos Ciclos de Vida, Práticas Integrativas em Saúde, Educação e Controle do Diabetes, Controle da Hipertensão Arterial e Atendimento ao Paciente Asmático:

I. promover a integração entre as ações e serviços da atenção primária e da atenção especializada em saúde em seu território de atuação.

II. buscar manter-se atualizado nas políticas de saúde e sobre a organização e serviços da SES-DF.

III. participar de reuniões técnico-administrativas com o Apoiadores central de sua área e de eventos científicos culturais, conforme demanda específica e pertinente;

IV. ter conhecimento operacional na área de informática compatível para o bom desempenho de suas atividades na coordenação;

V. ter postura ética, articuladora, mediadora, respeitadora e pró-ativa.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.



MARÍLIA COELHO CUNHA




Este texto não substitui o original publicado no DODF de 18/11/2014, p.10.