SINJ-DF

DECRETO Nº 36.012, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.243.189,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.003.975/2014, 084.000.416/2014, 084.000.415/2014 e 084.000.513/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 4.243.189,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 132 – Convênios com Outros Órgãos (Não-Integrantes da Estrutura do GDF) FNDE-PAC 2 e da fonte 175 – Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil – FNDE/SE.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 18/11/2014 p. 1, col. 1