SINJ-DF

DECRETO Nº 36.011, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.978.431,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e III, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.006.140/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 5.978.431,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, Suplemento, seção Suplemento de 17/11/2014 p. 1, col. 1