O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA ASSESSORIA INTERNACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP/DF, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 6º, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” do Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, resolvem:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal responsável por contratar empresa especializada em treinamento e acompanhamento pedagógico do Programa Brasília Sem Fronteiras, com fundamento no art 6º, inciso II e no art. 12, inciso I, alínea “e” do Decreto nº 53.546, de 1º de agosto de 2013, objetivando a melhor execução do referido Programa, com a geração de subsídios para a formulação de indicadores de desempenho e a elaboração de metas para o próximo ano.
Parágrafo único. A empresa a ser contratada deverá comprovar excelência no serviço a ser prestado, notória especialização, inquestionável reputação ético-profissional, bem como experiência em atuação junto a Instituições Estrangeiras.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
Secretário de Estado Chefe da Assessoria Internacional do Distrito Federal
Secretário de Estado de Educaçãodo Distrito Federal
Diretor Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 03/10/2013 p. 7, col. 2