SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA ASSESSORIA INTERNACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP/DF, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 6º, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” do Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, resolvem:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal responsável por contratar empresa especializada em treinamento e acompanhamento pedagógico do Programa Brasília Sem Fronteiras, com fundamento no art 6º, inciso II e no art. 12, inciso I, alínea “e” do Decreto nº 53.546, de 1º de agosto de 2013, objetivando a melhor execução do referido Programa, com a geração de subsídios para a formulação de indicadores de desempenho e a elaboração de metas para o próximo ano.

Parágrafo único. A empresa a ser contratada deverá comprovar excelência no serviço a ser prestado, notória especialização, inquestionável reputação ético-profissional, bem como experiência em atuação junto a Instituições Estrangeiras.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

GLAUCO ROJAS IVO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

ODILON MONTEIRO FRAZÃO

Secretário de Estado Chefe da Assessoria Internacional do Distrito Federal

MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ

Secretário de Estado de Educaçãodo Distrito Federal

ALEXANDRE GOUVEIA

Diretor Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 03/10/2013 p. 7, col. 2