Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Módulos E, F e G, da Quadra 908 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 52/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.000.589/2011, DECRETA:
Art. 1º O Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Módulos E, F e G, da Quadra 908 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 007/11 e no Memorial Descritivo MDE 007/11, fica aprovado nos termos deste decreto.
Art. 2º Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86 ficam mantidos para os Módulos E, F e G, da Quadra 908 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, exceto os afastamentos mínimos obrigatórios, que obedecerão:
I – 10,00m (dez metros), nas divisas de frente e de fundo;
II – 5,00m (cinco metros), nas divisas laterais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, Suplemento, seção Suplemento de 13/11/2014 p. 2, col. 2