Extingue cargos da Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Coordenação de Acompanhamento de Atividades Normativas e Regulamentares;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Coordenação de Acompanhamento das Decisões Judiciais e dos Tribunais de Contas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 14/11/2014 p. 3, col. 2