SINJ-DF

DECRETO Nº 36.009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

Extingue cargos da Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Coordenação de Acompanhamento de Atividades Normativas e Regulamentares;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Coordenação de Acompanhamento das Decisões Judiciais e dos Tribunais de Contas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 14/11/2014 p. 3, col. 2