SINJ-DF

DECRETO Nº 35.670, DE 25 DE JULHO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.103.577,00 (dezenove milhões, cento e três mil, quinhentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 370.000.126/2014, 150.002.151/2014, 070.000.039/2014, 080.000.327/2014, 110.000.196/2014 e 040.002.363/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 19.103.577,00 (dezenove milhões, cento e três mil, quinhentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 763937/2011 – MAPA/CEF-SEAGRI e do Termo de Compromisso PAR nº 15379/2013 – MEC/FNDE-SE/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF e da Secretaria de Estado de Educação do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, Suplemento, seção Suplemento de 28/07/2014 p. 1, col. 1