Altera o Decreto nº 35.899, de 10 de outubro de 2014, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 35.899, de 10 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Acrescenta o art. 7º, no Decreto nº 35.891, de 09 de outubro de 2014, com a seguinte redação, renumerando os demais:
Art. 7º As dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil ficam remanejadas, na forma autorizada pelo Art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, assim como os bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial da extinta Secretaria, deverão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 13/11/2014 p. 6, col. 1