(revogado pelo(a) Decreto 36403 de 17/03/2015)
Aprova o desmembramento do Lote Único, da Quadra 3, do Setor Médico Hospitalar Norte – SMHN, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.168/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote Único da Quadra 03, do Setor Médico Hospitalar Norte – SMHN, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com a consequente criação dos Lotes 01 e 02, da Quadra 03, de que trata o Projeto de Urbanismo URB 01/2013 e Memorial Descritivo MDE 01/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,12de novembro de 2014.
124º da República e 53º de Brasília
(*) Republicado por ter sido publicado com erro no original no DODF nº 238, de 13 de novembro de 2014, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 274 de 31/12/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 13/11/2014 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 274, seção 1 de 31/12/2014 p. 1, col. 2