SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 198, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:


Art. 1º Instituir a função de Coordenador Regional de Saúde Bucal nas Regionais de Saúde, sem ônus financeiros adicionais à Instituição, e definir suas atribuições.


Art. 2º Compete ao Coordenador Regional de Saúde Bucal:

I- Atuar como co-responsável na efetivação da Política de Saúde Bucal do Distrito Federal, sob orientação e assessoria direta da Gerência de Odontologia – GEO/SAS;

II- Emitir Parecer Técnico nos processos de medicamentos, equipamentos e materiais destinados a atender a Odontologia;

III- Realizar planejamento, com estabelecimento de metas referentes ao trabalho a ser realizado pela Odontologia, de acordo com os recursos e demandas identificadas na sua Regional: atendimento individual, atendimento em grupo, ações junto às comunidades, referência e contra-referência para os serviços especializados, previsão de atendimento odontológico a usuários internados, de instrumental, de material de consumo, de utilização de formulários, equipamentos, etc.;

IV- Adequar o acesso aos serviços de Odontologia levando-se em consideração as necessidades locais e os serviços oferecidos na Atenção Primária, Secundária e Terciária;

V- Implantar e acompanhar os protocolos e fluxos de atendimento nas diversas unidades de saúde, de acordo com as especificidades de cada uma;

VI- Atuar como Executor de Contratos/Convênios cujo objetivo esteja relacionado com a sua Coordenação;

VII- Seguir calendário de reuniões bimestrais com a GEO/SAS, na sede da SES-DF, divulgado no início de cada ano, comparecendo às reuniões;

VIII- Elaborar calendário de reuniões sistemáticas bimestrais com equipe de Odontologia da Regional de Saúde colocando em pauta o relatório da última reunião com a GEO/SAS;

IX- Elaborar relatórios mensais a serem encaminhados para a GEO/Subsecretaria de Atenção à Saúde com análise quantitativa e qualitativa do serviço;

X- Adequar os recursos humanos, sempre de acordo com a lotação estabelecida GEO/SAS, no âmbito da regional, no intuito de otimizar os serviços e ampliar o acesso aos serviços;

XI- Acompanhar os trabalhos de adequação física, reforma ou construção de Unidades de Odontologia, bem como o processo de informatização;

XII- Sistematizar e acompanhar tecnicamente o atendimento odontológico em todas as unidades de saúde em seu território de atuação: Unidades Prisionais, Equipes da Estratégia Saúde da Família, Postos e Centros de Saúde, Hospitais Regionais, dentre outros;

XIII- Indicar substituto para seus afastamentos legais;

XIV- Executar outras atribuições afins.


Art. 3º Os servidores designados como Coordenadores Regionais de Saúde Bucal, estarão administrativamente vinculados à Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DIRAPS de sua respectiva Regional. Quando da inexistência da DIRAPS na Regional, a vinculação administrativa será à Diretoria de Atenção à Saúde – DAS.


Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo de Chefia de Serviço, quando designados como Coordenadores Regionais de Saúde Bucal, deverão dedicar no mínimo 1/3 (um terço) de sua carga horária semanal às atividades da Coordenação.


Art. 5º Os servidores designados como Coordenadores Regionais de Saúde Bucal não ocupantes de cargo de Chefia de Serviço deverão cumprir a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais na Coordenação.


Art. 6º A carga horária destinada às atividades de Coordenador está inclusa na carga horária contratual do servidor devendo ser considerada de efetivo exercício da função para todos os efeitos legais.


Art. 7º Os Coordenadores Gerais de Saúde designarão no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta portaria, um profissional do quadro da SES-DF, Cirurgião-Dentista.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM




Este texto não substitui o original publicado no DODF de 11/11/2014, p.5.