Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 02 a 08 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 874, de 20 de dezembro de 2013, a Decisão nº 53/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.429/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 007/14, no Projeto de Paisagismo PSG 007/14 e no Memorial Descritivo MDE 007/14;
Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 007/14, aplicáveis aos lotes de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 11/11/2014 p. 1, col. 1