SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 57 de 20/09/2019

PORTARIA N° 103, DE 07 NOVEMBRO DE 2014.

Aprova o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

O SECRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os termos do Decreto nº 30.875, de 6 de outubro de 2009, RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar o regimento interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal, que é anexo e parte integrante desta Portaria.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHO

Secretário de Estado

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal é a instância governamental Distrital competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive das questões tributárias.

Art. 2º O Fórum Permanente Distrital das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao Fórum Permanente Distrital das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal:

I – articular e propor, em conjunto com Órgãos do Governo Federal, Distrital, Estadual e demais entidades envolvidas, a regulamentação necessária ao cumprimento do disposto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação dos atos e procedimentos dele decorrentes no âmbito do Distrito Federal;

II – propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais estaduais de apoio e de fomento às microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal;

III – promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte no Distrito Federal;

IV – propor os ajustes e aperfeiçoamentos, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento desse segmento econômico no Distrito Federal;

V – promover as ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal; e

VI – incentivar a instituição de Fóruns, presididos pelos respectivos órgãos de governo que tratam da política para microempresas e empresas de pequeno porte, com a participação de entidades de apoio e de representação do setor.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º Irão compor o Fórum Distrital das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte os seguintes órgão e entidades:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEG;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE;

III – Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal – SEF;

IV – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAPA;

V – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SECT;

VI – Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF;

VII – Poder Judiciário do Distrito Federal;

VIII – Poder Legislativo do Distrito Federal;

IX – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF;

X – Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF;

XI – Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO/DF;

XII – Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;

XIII – Federação das Associações Comerciais do Distrito Federal – FACIDF;

XIV – Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas – FENATAC;

XV – Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal e Entorno – FAMICRODF;

XVI – Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF;

XVII – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal – OAB/DF;

XVIII – Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

XIX – Conselho Regional de Economistas – CORECON;

XX – Junta Comercial do Distrito Federal;

XXI – Banco do Brasil – BB;

XXII – Banco de Brasília – BRB;

XXIII – Caixa Econômica Federal – CEF;

XXIV – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB;

XXV – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR;

XXVI – Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;

XXVII – Federação das Micros e Pequenas Empresas do Distrito Federal – FEMICRO;

XXVIII – Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal – SINDIFEIRA;

XXIX – Sindicato das Empresas de Contabilidade do Distrito Federal – SESCON.

§ 1º Os órgãos e entidades que compõem o Fórum Permanente indicarão 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para representá-los e serão nomeados pelo Presidente do Fórum.

§ 2º O mandato dos representantes dos órgãos e entidades que integram o Fórum Permanente será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 3º Os membros do Fórum Permanente não serão remunerados a qualquer título.

§ 4º A inclusão de novas entidades para composição do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal será feita mediante Decreto do Governador do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS INTEGRANTES

Art. 5º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal será estruturado da seguinte forma:

I – presidência do Fórum, que será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

II – secretaria executiva, que será dirigida pelo Subsecretário da Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual – SUBMPEI e composta por 01 (um) coordenador e 02 (dois) servidores;

III – comitês temáticos, que serão formados pelos Órgãos e entidades integrantes do Fórum.

Parágrafo único: De acordo com a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, §2º art. 4º, nenhum dos membros será remunerado, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo trabalhista com a SDE-DF.

Seção I

Competências da Presidência do Fórum

Art. 6º Compete à Presidência do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal:

I – presidir, dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina nas reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

II – determinar a apreciação de assuntos pelos integrantes do Fórum Permanente;

III – encaminhar, no âmbito do Poder Executivo, se necessário, as propostas de políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal;

IV – encaminhar para o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do Distrito Federal, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

V – propor a votação, na última reunião plenária de cada exercício, o cronograma das reuniões ordinárias e plenárias para o ano subsequente;

VI – designar um coordenador mediante indicação da Secretaria Executiva através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

VII – solicitar à Secretaria Executiva informações e exame de matérias;

VIII – autorizar publicação de Portaria da SDE-DF, oficializando a designação dos representantes titulares e suplentes indicados pelas instituições que integram o Fórum Permanente; e

IX – proferir voto de desempate, nas votações submetidas aos integrantes do Fórum.

Parágrafo único: Por indicação do Titular e em suas faltas ou impedimentos, a Presidência do Fórum será exercida pela Secretaria Executiva.

Seção II

Competências da Secretaria Executiva

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva do Fórum Permanente:

I – prestar apoio técnico e administrativo à Presidência, aos Comitês Temáticos e aos Grupos de Trabalho do Fórum Permanente;

II – designar um Coordenador para cada Comitê Temático;

III – instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Fórum, Grupos de Trabalho vinculados aos comitês temáticos;

IV – sugerir, propor e analisar as matérias para composição das pautas das reuniões, ordinárias, extraordinárias e plenárias;

V – convocar os integrantes do Fórum Permanente para as reuniões plenárias e para as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos e Grupos de Trabalho;

VI – controlar a presença dos integrantes do Fórum Permanente em reuniões plenárias e em reuniões ordinárias e extraordinárias de Comitês Temáticos e Grupos de Trabalho;

VII – publicar, mediante aprovação da Presidência do Fórum Permanente, relatório anual das atividades e análise sobre o desempenho dos Comitês Temáticos, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente;

VIII – tornar públicas e manter atualizadas no site da SDE-DF, as implementações, legislações e demais matérias pertinentes ao Fórum Permanente;

IX – encaminhar as atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias aos integrantes do Fórum Permanente.

§ 1º O Titular da Secretaria Executiva substituirá o Presidente do Fórum Permanente em caso de falta ou impedimento deste ou por sua designação;

§ 2º O Titular da Secretaria Executiva representará o Fórum Permanente quando da impossibilidade do seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, Estado, Municípios e Distrito Federal e demais autoridades;

Seção III

Competências dos demais Órgãos e Entidades Integrantes do Fórum

Art. 8º Compete aos órgãos e entidades integrantes do Fórum Permanente:

I – prestar apoio técnico à Presidência e à Secretaria Executiva do Fórum Permanente;

II – participar de Comitês Temáticos em sua área de competência; e

III – propor e participar de Grupos de Trabalho.

Seção IV

Competências Comuns

Art. 9º É competência comum dos integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal:

I – zelar pelas prerrogativas do Fórum, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

II – atuar com assiduidade, responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades a atribuições no âmbito do Fórum Permanente;

III – observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal;

IV – atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum;

V – dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Executiva dos expedientes de interesse geral;

VI – cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

VII – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos e da Presidência;

VIII – estimular a livre interlocução entre as instituições que integram o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Fóruns Federais, Municipais, Estaduais, Distritais e entidades de apoio e de representação do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IX – atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Executiva sempre que solicitado ou quando necessário;

X - integrar as deliberações e encaminhamentos do Fórum Permanente às estratégias, projetos e ações da instituição que representa;

XI – trazer para engajamento nas discussões do Fórum Permanente as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito da atuação da instituição que representa; e

XII – propor e atuar na formulação e execução de medidas, ações e políticas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal.

Seção V

Comitês Temáticos

Art. 10. O Fórum Permanente das Microempresas e empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal para seu funcionamento será organizado em 06 (seis) Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, propostas e pelo encaminhamento de temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

I – Compras Governamentais;

II – Capacitação, Informação e Rede de Disseminação;

III – Inovação e Tecnologia;

IV - Comércio Exterior;

V – Investimento e Financiamento;

VI – Desoneração e Desburocratização.

Parágrafo único: A Secretaria Executiva, se necessário, poderá elaborar proposta de nova estrutura para os Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo e em seus incisos, que será submetida à Presidência do Fórum Permanente.

Art. 11. Cada Comitê Temático será coordenado por 02 (dois) representantes integrantes do Fórum Permanente, sendo um de órgão governamental e outro de entidade de apoio ou de representação do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º O mandato de Coordenador de Comitê Temático terá duração de dois anos, a contar da publicação de ato da Presidência, prorrogável uma vez por igual período.

§ 2º Os Coordenadores dos Comitês Temáticos representantes de órgãos governamentais serão designados pelo dirigente da Secretaria Executiva, considerando a competência e efetiva contribuição do órgão na temática do respectivo Comitê.

§ 3º Os Coordenadores dos Comitês Temáticos representantes das entidades de apoio e do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte serão indicados pela maioria simples de seus pares mediante votação aberta.

§ 4º Os Coordenadores dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Portaria da SDE-DF.

§ 5º Os Coordenadores de que trata este artigo poderão coordenar apenas um Comitê Temático por mandato.

Seção VI

Competências dos Coordenadores dos Comitês Temáticos

Art. 12. Compete solidariamente aos Coordenadores de cada Comitê Temático:

I – dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões de seu respectivo Comitê Temático na ausência do Presidente do Fórum e de seu substituto;

II – prestar apoio técnico à Presidência e à Secretaria Executiva do Fórum;

III – definir as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas à Secretaria Executiva com 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para realização da reunião;

IV – encaminhar à Secretaria Executiva, se necessário, solicitação para criação de Grupos de Trabalho.

§ 1º O Comitê Temático será composto de 01 (um) coordenador e 01 (um) suplente.

§ 2º As competências aqui elencadas não excluem aquelas referidas nos Artigos 7º ao 10.

Seção VII

Grupos de Trabalho

Art. 13. Os Grupos de Trabalho instituídos pela Secretaria Executiva em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Fórum Permanente serão vinculados a um Comitê Temático e suas propostas deverão ser apresentadas em reunião ordinária ou extraordinária do respectivo Comitê para aprovação da maioria simples mediante voto aberto e justificado.

§ 1º Os Grupos de Trabalho terão prazos de funcionamento previamente estabelecidos, respeitando o cronograma de atividades do Fórum Permanente.

§ 2º As propostas a que se refere o caput deste artigo deverão ser encaminhadas aos integrantes do respectivo Comitê Temático mediante formulário próprio (ver Anexo I) com 15 (quinze) dias de antecedência da data definida para a reunião.

§ 3º Quando necessário, as propostas dos Grupos de Trabalho aprovadas pelo Comitê Temático serão encaminhadas pela Presidência do Fórum ao Governo do Distrito Federal.

§ 4º Nos temas transversais, dos Comitês Temáticos, a Secretaria Executiva poderá convocar para participar do Grupo de Trabalho, com a finalidade de exercer papel consultivo, representante de órgão ou entidade pertencente a outro Comitê Temático ou não integrante do Fórum Permanente.

§ 5º Os Grupos de Trabalho serão coordenados por integrantes do Fórum Permanente indicados pela Secretaria Executiva que tenham afinidade com o tema a ser abordado.

§ 6º Em sua falta ou impedimento, o coordenador de grupo de trabalho será substituído por seu suplente.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Art. 14. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal, para sua gestão e funcionamento, realizará reuniões de Comitês Temáticos trimestralmente, reuniões plenárias semestralmente e reuniões extraordinárias sempre que se fizer necessário.

Seção I

Reuniões dos Comitês Temáticos

Art. 15. Os Comitês Temáticos realizarão reuniões ordinárias trimestrais, e extraordinárias sempre que convocados pela Presidência do Fórum Permanente.

§ 1º Para construção da pauta das reuniões ordinárias ou extraordinárias, os Coordenadores dos Comitês Temáticos encaminharão por meio eletrônico à Secretaria Executiva propostas conforme Termo de Referência (Anexo I) juntamente com os documentos que instruam sobre as matérias com 15 (quinze) dias de antecedência.

§ 2º As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Presidência do Fórum, por meio da Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reunião ordinária anterior ou assuntos diversos que por sua urgência e relevância tenham sido incluídos em pauta extraordinária.

§ 3º As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas, pela Secretaria Executiva, aos integrantes do Fórum Permanente, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) e 07 (sete) dias, respectivamente, da data de realização de cada reunião.

§ 4º As reuniões extraordinárias que tenham em pauta assuntos a serem apreciados por mais de um Comitê Temático serão realizadas com tantos Comitês quantos se fizerem necessários.

§ 5º As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos Coordenadores dos Comitês Temáticos participantes e submetida à análise e aprovação dos integrantes do respectivo Comitê em até 05 (cinco) dias após a realização da reunião, conforme o modelo constante do Anexo II deste Regimento Interno.

§ 6º Após o recebimento da versão preliminar da ata da reunião, os integrantes do Fórum Permanente terão até 05 (cinco) dias para sugerir ajustes em sua redação.

§ 7º A Presidência do Fórum poderá avocar a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Regimento Interno.

Art. 16. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos:

I – homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior do respectivo Comitê por maioria simples mediante voto verbal e aberto de seus integrantes presentes.

II – apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria simples mediante voto verbal e aberto dos integrantes presentes do respectivo Comitê.

III – definição dos encaminhamentos para a reunião seguinte.

Parágrafo único: Cada órgão ou entidade integrante do Fórum Permanente terá direito de apenas 01 (um) voto.

Seção II

Reuniões Plenárias

Art. 17. Semestralmente serão realizadas Reuniões Plenárias com a finalidade de apresentar as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente.

§ 1º Poderão participar das reuniões plenárias além dos integrantes do Fórum Permanente representantes de outros órgãos, entidades e de Fóruns Estaduais, Municipais e do Distrito Federal mediante convite da Presidência do Fórum.

§ 2º As pautas das reuniões plenárias serão definidas, em conjunto, pela Presidência do Fórum, Secretaria Executiva e Coordenadores dos Comitês Temáticos na reunião ordinária ou extraordinária imediatamente anterior.

§ 3º As apresentações dos resultados de cada Comitê Temático serão encaminhadas pelos Coordenadores dos Comitês à Secretaria Executiva, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião plenária.

§ 4º As pautas das reuniões plenárias acompanhadas dos documentos que instruem as matérias e apresentações dos comitês temáticos e instituições convidadas serão encaminhadas pela Secretaria Executiva aos integrantes do Fórum Permanente, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data de realização da reunião.

§ 5º Fica facultado aos Fóruns do Distrito Federal, solicitar e encaminhar à Secretaria Executiva, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das reuniões plenárias, a apresentação de suas políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente, na forma estabelecida pela Secretaria Executiva.

§ 6º As atas das reuniões plenárias serão lavradas pela Secretaria Executiva e submetida à análise e aprovação dos integrantes do Fórum Distrital em até 05 (cinco) dias após a realização da reunião, conforme o modelo constante do Anexo I.

§ 7º Após o recebimento da versão preliminar da ata da reunião, os integrantes do Fórum Distrital terão até 05 (cinco) dias para sugerir ajustes em sua redação.

§ 8º A Presidência do Fórum poderá avocar a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões plenárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. As atas das reuniões e os demais documentos de interesse geral serão disponibilizados na página eletrônica da SDE-DF.

Art. 19. As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão encaminhados ao Governo do Distrito Federal.

Art. 20. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos, em instância única, pela Presidência do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

ANEXO I – FORMULÁRIO PADRÃO

TERMO DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Comitê Temático: ________________________________________________________

Título da Ação: __________________________________________________________

Instituição Executora: _____________________________________________________

Instituições Participantes: __________________________________________________

Justificativa: ____________________________________________________________

Objetivo Geral: __________________________________________________________

Objetivos Específicos: _____________________________________________________

Público Alvo: ____________________________________________________________

Resultados esperados para as ME e EPP: _______________________________________

Metodologia: ____________________________________________________________

Custos: _________________________________________________________________

Cronograma de atividades: __________________________________________________

De acordo

_______________________________

Secretaria Executiva:

Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

ANEXO II – MODELO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA FÓRUM DISTRITAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO DISTRITO FEDERAL

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA

Comitê Temático:_________________________________________________________

_________________________________________________________

Coordenadores (Nome/Órgão ou Entidade): ____________________________________

Redator: Data/Hora Início: __________________________________________________

Local: Data/Hora Fim: ______________________________________________________

I. PAUTA:

II. PARTICIPANTES (NOME/ÓRGÃO OU ENTIDADE)

a) Permanentes: _________________________________________________________

b) Convidados:___________________________________________________________

III. ENCAMINHAMENTOS

IV. LOCAL/DATA DA PRÓXIMA REUNIÃO

V. OBSERVAÇÕES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 10/11/2014 p. 3, col. 2