Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para tratar de ações de apoio à Gestão da Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere, o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho responsável pela identificação de ações de apoio à Gestão da Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:
I - Aline Maria Rodrigues Ribeiro, matrícula 4.244-7, representante da Sociedade de Abastecimento de Brasília SA – SAB, em liquidação, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
II - Luanda Alves dos Santos, matrícula 91.343-1, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III – Marilene da Costa Batista Carvalho, matrícula 30.836-6, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – Paulo Roberto Ramos Silva, matrícula 1.656.635-1, representante da Coordenação das Ações Sociais – Fábrica Social, vinculada à Secretaria de Estado de Turismo;
VI – Pedro Bandeira de Mello Parente, matrícula 127.257-8, representante da Secretaria de Estado de Transparência e Controle; Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor da Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará pelo prazo de 30 (trinta dias), para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá nas instalações da Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, unidade subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, Suplemento, seção Suplemento de 07/11/2014 p. 1, col. 1