Extingue cargos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I. 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial, da Coordenadoria de Apoio ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás.
II. 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial, da Coordenadoria de Apoio ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
Retificado no DODF de 13/11/2014, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/11/2014 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 13/11/2014 p. 6, col. 2