SINJ-DF

DECRETO Nº 35.975, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

Extingue cargos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I. 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial, da Coordenadoria de Apoio ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás.

II. 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial, da Coordenadoria de Apoio ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 13/11/2014, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/11/2014 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 13/11/2014 p. 6, col. 2