Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura orgânica da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, Assessor, da Gerência de Controle de Ambulantes de Eventos, da Unidade de Serviços Públicos.
Art. 2º Fica criado na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Unidade de Orientação Normativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122° da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2010 p. 3, col. 2