SINJ-DF

DECRETO Nº 31.738, DE 28 DE MAIO DE 2010.

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos as Unidades e os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo I. Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

UNIDADES E CARGOS DE NATUIREZA ESPECIAL EXTINTOS.

(Art. 1º, do Decreto nº 31.738, 28 de maio de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – ASSESSORIA- Chefe da Assessoria, CNE-06, 01 - PROCURADORIA FISCAL - DIRETORIA FISCAL – Diretor, CNE-07, 01. ANEXO II UNIDADES E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS.

(Art. 2º, do Decreto nº 31.738, 28 de maio de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE –– ASSESSORIA - Chefe da Assessoria, DFG-14, 01. Secretário Executivo do Conselho Superior, DFG-14, 01; Assistente, DFA-05, 02. PROCURADORIA FISCAL - DIRETORIA FISCAL – Diretor, DFG-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2010 p. 3, col. 1