Legislação Correlata - Resolução 3 de 10/12/2014
(revogado pelo(a) Decreto 36151 de 16/12/2014)
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 109 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, e o Decreto nº 34.884, de 25 de novembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, que com este se publica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º O IPREV/DF, nos termos da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, caracteriza-se como autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º O IPREV/DF tem como atribuição principal gerir a política de previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, garantindo o pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus dependentes de que trata a Lei Complementar n° 769/2008, de forma participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.
Art. 3º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o IPREV/DF tem a seguinte estrutura:
I - órgão colegiado a) Diretoria Executiva
II - órgão de direção superior
IV - órgão de controle interno
a) Unidade de Controle Interno
a.1) Coordenação de Benefícios:
a.1.1) Gerência de Aposentadoria e Pensões
a.1.2) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário
a.1.3) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro
a.1.4) Gerência de Atendimento e Cadastro
a.2) Coordenação de Compensação Previdenciária:
a.2.1) Gerência de Compensação Previdenciária
a.2.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação
b) Diretoria de Finanças e Administração:
b.1.1) Gerência de Contabilidade
b.1.3) Gerência de Orçamento e Planejamento
b.2) Coordenação Administrativa:
b.2.2) Gerência de Gestão de Pessoas
b.2.3) Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios
b.2.4) Gerência de Informática
c) Diretoria de Investimentos:
c.1) Coordenação de Investimentos:
c.1.1) Gerência de Planejamento
VI - órgãos colegiados de governança, participação e controle da gestão do Regime Próprio de Previdência Social instituídos na Lei Complementar 769, de 30 de junho de 2008, com Regimentos Próprios:
Art. 4º À Diretoria Executiva, unidade orgânica de deliberação coletiva, compete:
I. definir manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração;
II. formular a política de constituição de Comitês Técnicos, para assessorar as ações do IPREV/DF;
III. definir a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre eles, após manifestação do Conselho de Administração;
IV. formular a política de contratação e formalização de acordos e convênios, de interesse do IPREV/DF;
V. definir o plano de contas e suas alterações;
VI. formular o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, a prestação de contas e o plano anual de comunicação;
VII. formular a política de investimentos, a ser submetida à deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução;
VIII. formular os programas de previdência e benefícios, bem como, os respectivos planos de custeio, a serem submetidos à deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução;
IX. formular a instrução das matérias sujeitas à deliberação do Conselho de Administração e sua posterior execução;
X. coordenar as propostas de alterações do Regimento Interno do IPREV/DF;
XI. coordenar o atendimento das convocações do Conselho de Administração;
XII. coordenar a aprovação do orçamento anual e suas alterações;
XIII. formular a política de prestação de contas anual;
XIV. formular a política de controles internos e de atendimento aos órgãos de supervisão, fiscalização, orientação e controle;
XV. definir o plano de custeio anual, com base em avaliações atuariais; e
XVI. formular a política de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, a ser submetida à deliberação do Conselho de Administração para sua posterior execução.
Art. 5º À Presidência, unidade de direção superior, conduzida pelo Diretor Presidente, compete:
I. definir, coordenar e supervisionar as políticas e atividades do IPREV/DF na gestão de benefícios, de recursos, da administração e da educação previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Distrito Federal;
II. coordenar os atos de administração de pessoal, financeira e de gestão patrimonial, necessários ao efetivo funcionamento do IPREV/DF;
III. definir e submeter à apreciação da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, as matérias afetas a área de competência do IPREV/DF;
IV. coordenar o cumprimento da legislação e das normas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no âmbito de competência do IPREV/DF;
V. formular, coordenar e supervisionar os planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa, do IPREV/DF;
VI. coordenar e supervisionar, o programa anual de trabalho da Autarquia, o plano de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas, para a sua execução;
VII. coordenar o encaminhamento ao Conselho de Administração e aos órgãos competentes do governo, a proposta orçamentária, a política de investimentos, as hipóteses e premissas atuariais e a política de gestão de pessoal da Autarquia;
VIII. definir a nomeação e exoneração de servidores da Autarquia e designação ou dispensa de ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei;
IX. definir a contratação de serviços de terceiros;
X. definir a criação de Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar, de Tomada de Conta Especial e de Ética;
XI. definir a aplicação de penalidades disciplinares;
XII. formular, coordenar e supervisionar as políticas de pré e pós-aposentadoria, destinadas aos servidores públicos do Distrito Federal;
XIII. coordenar a política de comunicação permanente com os órgãos supervisores, fiscalizadores e as entidades ligadas aos regimes de previdência, no país e no exterior, com o objetivo de manter o IPREV/DF regular e atualizado em relação aos avanços da legislação, das melhores práticas e da tecnologia do setor; e
XIV. formular, planejar e coordenar a formulação de projetos e programas de educação previdenciária e financeira.
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Art. 6º À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
I. assessorar e orientar os trabalhos da Presidência;
II. assessorar os órgãos de Direção Superior, coordenando a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de seu interesse;
III. assessorar a Diretoria Executiva de forma direta e imediata;
IV. promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
V. assessorar o Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente em suas representações política e social, bem como, no preparo e despacho de seu expediente pessoal;
VI. assessorar no andamento dos projetos de interesse, do IPREV/DF;
VII. assessorar o Gabinete em Comissões e Grupos de Trabalho, de interesse da Presidência;
VIII. promover a análise e instrução de despachos em relação às propostas, aos requerimentos, aos documentos e aos processos encaminhados, para avaliação e decisão do Diretor Presidente;
IX. propor, em articulação com as Diretorias, a normatização dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos administrativos, a serem adotados pelo IPREV/DF;
X. elaborar documentos oficiais do IPREV/DF para a publicação;
XI. promover os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Presidência; e XII. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 7º À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
I. elaborar, realizar e acompanhar o Plano Anual de Controles Internos;
II. oferecer orientação preventiva aos gestores do IPREV/DF, contribuindo para identificação antecipada de riscos, para a adoção de medidas e estratégias da gestão, voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;
III. apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas do IPREV/DF;
IV. orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos às entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres;
V. assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, referentes a aposentadorias e pensões;
VI. verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição em restos a pagar;
VII. informar ao Diretor Presidente do IPREV/DF, sem prejuízo do estabelecido no inciso
XII, sobre o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, bem como, de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;
VIII. apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades;
IX. monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades ao Diretor Presidente do IPREV/DF e aos gestores responsáveis;
X. acompanhar as recomendações da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, concernentes às atividades do órgão, assessorando os gestores responsáveis e o Diretor Presidente do IPREV/DF, a fim de dar cumprimento aos prazos devidos;
XI. dar ciência ao Diretor Presidente dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, à adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado;
XII. atender as demandas da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, inerentes as atividades de sua competência;
XIII. participar dos programas de capacitação e das reuniões promovidos pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal; e
XIV. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
§ 1º As demandas de informações e providências emanadas pela Unidade de Controle Interno terão prioridade administrativa e sua recusa ou atraso injustificado importará em representação para os órgãos superiores.
§ 2º Poderá o chefe da Unidade de Controle Interno solicitar especialista com notório saber, quando da realização de inspeções se houver a necessidade.
§ 3º O Corpo Técnico lotado e em exercício na Unidade de Controle Interno está habilitado a proceder levantamentos e colher informações, indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.
§ 4º As conclusões da Equipe Técnica serão condensadas em Relatório, que constituirá o documento final dos trabalhos realizados e será encaminhado, para conhecimento e providências cabíveis, ao Diretor-Presidente.
§ 5º Os dirigentes de entidades, órgãos e unidades ligadas direta ou indiretamente ao IPREV/DF devem proporcionar ao Corpo Técnico amplas condições para o exercício de suas funções, permitindo-lhes livre acesso às informações, as dependências e as instalações, aos bens, aos títulos, aos documentos e aos valores, mediante comunicação prévia do Titular da Unidade de Auditoria Interna.
Art. 8º À Diretoria de Previdência, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
I. planejar, organizar e controlar a execução das atividades de suas unidades orgânicas subordinadas;
II. definir procedimentos de concessão e de revisão dos benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF, para deliberação pelo Diretor Presidente; III. coordenar procedimentos relativos à aquisição ou perda de condição de dependente do segurado, para deliberação pelo Diretor Presidente;
IV. coordenar procedimentos relativos à permanência da incapacidade nos benefícios concedidos por invalidez permanente, para deliberação pelo Diretor Presidente;
V. coordenar o atendimento aos demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS/DF, que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios e base contributiva;
VI. coordenar o planejamento da previdência, no âmbito do IPREV/DF, bem como, o atendimento aos beneficiários e segurados;
VII. definir e coordenar as ações necessárias ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP;
VIII. coordenar, mensalmente, a apresentação de relatórios das atividades de sua área de atuação com vistas ao Diretor Presidente;
IX. definir o encaminhamento ao Diretor Presidente sobre as informações a serem prestadas ao Conselho de Administração, em cumprimento a este Regimento;
X. supervisionar e avaliar as ações relacionadas ao atendimento dos beneficiários do IPREV/ DF, de acordo com as políticas definidas pelo Conselho de Administração;
XI. coordenar a interação com a Diretoria de Finanças e Administração nas ações de planejamento, gestão e manutenção de sistema informatizado, que contemple o cadastro de segurados do RPPS/DF;
XII. coordenar a atuação da Diretoria nas ações de integração entre os sistemas informatizados de recursos humanos;
XIII. coordenar a participação da Diretoria nas ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de extração de informações gerenciais, em tempo real, bem como, de consolidação de dados para análise e tomada de decisões, nos âmbitos táticos e estratégicos;
XIV. formular normas e procedimentos padronizados para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados;
XV. coordenar a expedição das Certidões/Declarações de Tempo de Atividades Especiais para deliberação do Diretor Presidente, conforme determina a legislação vigente;
XVI. coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle das bases de dados cadastrais previdenciárias;
XVII. coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle da arrecadação das contribuições;
XVIII. coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a inclusão, exclusão e manutenção das folhas de proventos e pensões;
XIX. coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a concessão dos benefícios previdenciários; e
XX. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 9º À Coordenação de Benefícios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
I. analisar e emitir nota técnica sobre os processos de concessão e de revisão de benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF;
II. formular os demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS/DF, que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios e base contributiva;
III. supervisionar os processos relativos à aquisição ou perda da condição de dependente do segurado, exarando parecer opinativo;
IV. analisar, acompanhar e controlar os processos de concessão de benefícios previdenciários;
V. supervisionar o desenvolvimento de estudos, análises e diagnósticos das condições socioeconômicas dos servidores segurados do IPREV/DF;
VI. coordenar o atendimento aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas;
VII. dirigir e manter controle sobre os procedimentos determinados por sentenças judiciais, no que se refere à concessão de benefícios;
VIII. supervisionar a integração e cruzamento das bases de dados cadastrais dos servidores públicos do Distrito Federal com os demais Entes Federativos;
IX. supervisionar a regularidade dos recolhimentos nos casos de afastamento, em que o servidor opte pelo recolhimento voluntário da contribuição da previdência social, nos termos da legislação vigente;
X. supervisionar os atos de cessão dos servidores do Distrito Federal para outros Entes Federativos, nos termos da legislação vigente;
XI. coordenar os procedimentos para inclusão, exclusão e manutenção das folhas de proventos e pensões; e
XII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 10 À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
I. acompanhar a instrução, realizar análise dos processos de concessão e revisão de benefícios previdenciários;
II. orientar a aplicação das normas relativas a aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários;
III. gerenciar e manter atualizado o cadastro da legislação local e federal sobre aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários; e
IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 11 À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
I. controlar as bases de dados cadastrais previdenciárias;
II. acompanhar o efetivo lançamento sobre a base contributiva;
III. controlar as folhas de aposentadorias e pensões do fundo capitalizado;
IV. elaborar solicitação junto à Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD do bloqueio e estornos de valores creditados e/ou repassados, indevidamente;
V. orientar a instrução do processo de liberação de pagamentos de benefícios não efetuados do Fundo Capitalizado;
VI. orientar a DIFAD, acerca dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, concernentes aos pagamentos rejeitados e TEDs devolvidas, para fins de regularização;
VII. controlar os pedidos de isenção de tributos, para as aposentadorias e as pensões concedidas, de acordo com a legislação vigente;
VIII. controlar o bloqueio do pagamento nos casos de óbito;
IX. analisar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, dos servidores aposentados e pensionistas, do Fundo Capitalizado;
X. analisar as informações obtidas dos sistemas do Ministério da Previdência Social (Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, SIPREV e outros); e
XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 12. À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
I. elaborar solicitação junto à Diretoria de Finanças e Administração o bloqueio dos estornos contábeis, decorrentes de pagamentos cancelados e/ou devolvidos pelas instituições bancárias, por falta de retirada;
II. controlar e acompanhar as informações cadastrais de aposentados e de pensionistas, referentes aos pagamentos rejeitados e TEDs devolvidas, para fins de regularização do pagamento dos segurados, do Fundo Financeiro;
III. acompanhar e orientar, as concessões de isenção de imposto de renda a detentores de benefícios previdenciários, por motivo qualificado, bem como, a depuração de dados para fins de emissão de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF à Receita Federal do Brasil;
IV. acompanhar as movimentações dos lançamentos das folhas de pagamentos, das consignações e dos descontos em geral, dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão, do Fundo Financeiro e efetuar os respectivos registros e controle;
V. analisar e encaminhar à Diretoria de Finanças e Administração os relatórios das folhas de pagamentos dos servidores aposentados, dos beneficiários de pensão e demais benefícios previdenciários, do Fundo Financeiro;
VI. analisar e requerer o bloqueio do pagamento dos processos de óbito, relativos aos segurados, do Fundo Financeiro;
VII. analisar e encaminhar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, dos servidores aposentados e dos pensionistas, do Fundo Financeiro, à Diretoria de Finanças e Administração; e
VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 13 À Gerência de Atendimento e Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
I. elaborar e gerenciar a estrutura e modelagem de atendimento aos segurados e beneficiários do RPPS/DF;
II. orientar os segurados ativos, os aposentados, os pensionistas e os seus dependentes, orientá- -los sobre benefícios previdenciários;
III. analisar e ratificar a documentação, relativa à homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC;
IV. analisar e emitir declaração de valores de contribuições Previdenciárias, para fins diversos, de acordo com os dados das folhas de pagamentos;
V. elaborar e gerenciar a base cadastral com dados dos servidores públicos ativos, dos aposentados, dos pensionistas e dos dependentes; VI. controlar as bases de dados cadastrais previdenciárias;
VII. gerenciar o encaminhamento dos requerimentos de benefícios previdenciários, para protocolo;
VIII. gerenciar e acompanhar as etapas e processos, que visem o recadastramento e a validação das informações dos segurados do RPPS/DF;
IX. gerenciar todos os documentos relacionados aos processos de concessão e revisão de aposentadorias, de pensões e dos demais benefícios previdenciários concedidos pelo IPREV/DF;
X. gerenciar e manter atualizada a coletânea de legislação, de jurisprudência e de doutrina, relativas à sua área de atuação;
XI. gerenciar o sistema de base cadastral do RPPS/DF possibilitando a sua integração com os sistemas do Ministério da Previdência Social;
XII. gerenciar as atividades relacionadas à utilização do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social - MPS, que permitirá o cruzamento de dados com o RPPS/DF; e
XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 14 À Coordenação de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
I. planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à compensação previdenciária;
II. supervisionar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização da compensação previdenciária e para a preservação e reconhecimento do tempo trabalhado entre regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente;
III. supervisionar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV entre os Entes Federativos;
IV. coordenar, acompanhar e operacionalizar os cadastros, os acessos e as atividades relacionadas ao Sistema de Controle de Óbito - SISOBI;
V. analisar os processos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária;
VI. coordenar a elaboração de relatórios referentes ao recebimento de valores da compensação previdenciária;
VII. acompanhar a análise e a gestão sobre os processos de compensação requeridos pelo Instituto Nacional Seguridade Social- INSS; e
VIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 15 À Gerência de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:
I. gerenciar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV entre os Entes Federativos;
II. gerenciar o encaminhamento das informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - sobre óbitos que ocorrerem após a compensação previdenciária, por meio do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI;
III. gerenciar a inserção de informações no sistema do INSS, visando a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS;
IV. elaborar, para fins de compensação previdenciária, a certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS;
V. gerenciar o encaminhamento ao INSS de todos os atos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária;
VI. analisar a documentação dos processos de pessoal aposentado e de pensionistas, para efeito de compensação previdenciária;
VII. gerenciar base informatizada com os dados necessários à operacionalização e recuperação dos valores relativos à compensação previdenciária; e
VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 16 À Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:
I. gerenciar os documentos necessários ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP;
II. acompanhar, internamente, processos de aposentadoria e de pensão;
III. gerenciar as atividades relativas ao arquivamento de processos e de documentos;
IV. controlar as certidões de averbações de tempo de serviço, utilizado para aposentadoria em outros Entes da Federação, para fim de compensação previdenciária;
V. gerenciar os processos de aposentadorias e de pensões passíveis de compensação previdenciária;
VI. manter controle da documentação dos processos de aposentadoria e de pensão relativos à compensação previdenciária; e
VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
DA DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Art. 17 À Diretoria de Finanças e Administração, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
I. formular e supervisionar a política de recursos humanos, formação, qualificação e treinamento dos servidores do IPREV/DF;
II. coordenar a contabilidade geral, a prestação de contas e a elaboração dos demonstrativos econômico-financeiros;
III. coordenar a gestão financeira e sua execução no IPREV/DF;
IV. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, gerir o orçamento e demonstrativos a ele vinculados, assim como, o acompanhamento de sua execução, no IPREV/DF;
V. formular o plano de administração e controle dos bens patrimoniais do IPREV/DF;
VI. coordenar ações de planejamento, de gestão e de manutenção dos sistemas e equipamentos do RPPS/DF;
VII. planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios;
VIII. definir o plano de contas contábeis, as demonstrações financeiras, a prestação de contas, as baixas, a alienação de bens do ativo permanente e a política de pessoal, para prévia manifestação do Diretor Presidente;
IX. coordenar a regularidade dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre a temática administrativa, financeira, orçamentária e contábil, do IPREV/DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores;
X. coordenar e/ou formular os instrumentos de planejamento e gestão do IPREV/DF, tais como, o PPA, o LDO, o LOA, os Relatórios de Atividades, os Relatórios de Gestão, o Plano Estratégico, o Plano Diretor, dentre outros;
XI. coordenar a formulação e dirigir a execução do Planejamento Estratégico do IPREV/DF;
XII. planejar as práticas, as técnicas e as rotinas de planejamento e gestão;
XIII. formular a internalização de boas práticas, desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que viabilizem o desenvolvimento institucional e a gestão governamental;
XIV. formular estudos e projetos na área de organização e métodos, por meio da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais no IPREV/DF;
XV. coordenar a consolidação de informações, realizar o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e análise de resultados, através de indicadores de desempenho; e
XVI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 18 À Coordenação de Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete:
I. promover o controle financeiro das contribuições arrecadadas;
II. coordenar, supervisionar e dirigir a execução das atividades relacionadas à contabilidade geral, orçamento e finanças do IPREV/DF;
III. formular manifestação na elaboração da proposta orçamentária e na prestação de contas do IPREV/DF;
IV. supervisionar a execução dos programas de trabalho e suas naturezas, visando a efetivação;
V. supervisionar a gestão financeira das receitas, das despesas e dos atos e fatos, que impactam ou afetam o resultado econômico e financeiro do IPREV/DF; VI. promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos, que estejam sobre a responsabilidade do IPREV/DF;
VII. promover a elaboração de relatórios gerenciais das atividades realizadas;
VIII. formular a instrução de processos referentes à execução das despesas de custeio;
IX. coordenar o relatório consignando o rol de responsáveis do IPREV/DF;
X. coordenar as unidades organizacionais do IPREV/DF, na aplicação de conhecimentos inerentes às práticas, às técnicas e às rotinas de planejamento e gestão; e
XI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 19 À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
I. acompanhar a execução, controlar os registros e os procedimentos contábeis, obedecendo às normas e aos princípios da Administração e das Finanças Públicas e Previdenciárias;
II. gerenciar os sistemas de informação contábeis;
III. acompanhar escrituração das operações que envolvam, direta ou indiretamente, a responsabilidade do RPPS/DF, que modifiquem ou possam vir a modificar, o seu patrimônio;
IV. gerenciar escrituração de forma autônoma, em relação às contas do Governo do Distrito Federal;
V. elaborar a prestação de contas;
VI. acompanhar e controlar a contabilidade da receita arrecadada e das despesas incorridas;
VII. analisar a conciliação das contas contábeis;
VIII. acompanhar e controlar a regularidade fiscal do IPREV/DF, junto aos órgãos tributários e fiscais;
IX. acompanhar e elaborar a contabilização das obrigações de dívida ativa; e
X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 20 À Gerência de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
I. acompanhar e gerenciar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros;
II. elaborar o pagamento da folha dos servidores ativos do IPREV/DF, dos inativos e dos pensionistas do Governo do Distrito Federal, e demais compromissos financeiros do IPREV/DF;
III. acompanhar e gerenciar o pagamento referente às decisões judiciais;
IV. elaborar os pagamentos, depósitos bancários e recebimento de valores;
V. gerenciar as contas bancárias e a disponibilidade de caixa;
VI. orientar a Diretoria de Investimentos a disponibilidade financeira para aplicações e a necessidade de resgates para pagamento de obrigações;
VII. gerenciar operações de investimentos;
VIII. elaborar conciliação bancária;
IX. controlar e acompanhar cadastro atualizado do IPREV/DF, junto às instituições financeiras, aos cartórios e aos órgãos tributários e fiscais; e
X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 21. À Gerência de Orçamento e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
I. orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do IPREV/DF;
II. elaborar o relatório da posição orçamentário-financeira do IPREV/DF;
III. elaborar e orientar, técnica e operacionalmente, em matérias relacionadas ao orçamento;
IV. acompanhar e controlar os procedimentos relativos à execução financeira e orçamentária do IPREV/DF;
V. elaborar e orientar a adequação do plano orçamentário e dos seus demonstrativos às necessidades do IPREV/DF;
VI. controlar o registro das dotações orçamentárias e os créditos adicionais; e
VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 22 À Coordenação Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete:
I. coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades, relativas aos recursos humanos, à informática, ao material, ao patrimônio, aos contratos, aos convênios e à logística;
II. promover rotinas para recebimento, arquivamento e desarquivamento de toda a documentação do IPREV/DF, zelando pelo seu sigilo e confidencialidade;
III. formular informações sobre a tramitação de processos administrativos, de documentos e de correspondências;
IV. analisar e encaminhar para pagamento, as custas de manutenção do IPREV/DF;
V. analisar e controlar a execução das atividades de manutenção de máquinas e de equipamentos;
VI. promover a administração de pessoal e o desenvolvimento de recursos humanos, por meio dos processos de seleção, de treinamento, de capacitação, de lotação e de remanejamento de pessoal;
VII. planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à aquisição de material de consumo, de equipamentos e de material permanente;
VIII. promover estudos, objetivando o aprimoramento e a racionalização da gestão patrimonial;
IX. coordenar os procedimentos de responsabilização, quanto aos bens patrimoniais e distribuição aos respectivos setores;
X. planejar, coordenar e controlar atividades relativas à contratação de serviços;
XI. coordenar os serviços de transporte, de segurança, de conservação e de limpeza;
XII. supervisionar, coordenar e controlar atividades de informática; e
XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 23 À Gerência de Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I. elaborar o cadastramento, a autuação e a tramitação de processos e de documentos;
II. controlar o recebimento e a expedição de correspondências;
III. controlar a entrega e o recebimento de malotes;
IV. acompanhar e distribuir processos administrativos e documentos;
V. orientar quanto as normas de sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial;
VI. acompanhar as atividades de reprodução de documentos;
VII. avaliar o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos, conforme tabela de temporalidade para destinação final, com vistas à eliminação ou guarda permanente;
VIII. acompanhar e controlar a utilização dos veículos automotivos lotados no IPREV/DF;
IX. acompanhar a prestação de serviços de energia elétrica, de água, de esgoto e de outros, pertinentes ao funcionamento do IPREV/DF;
X. gerenciar a prestação dos serviços de limpeza, de higienização, de conservação e de vigilância de bens e espaços físicos;
XI. acompanhar as atividades de manutenção das instalações;
XII. controlar a utilização das salas de reuniões e auditório, propiciando a logística necessária, para a realização de eventos de interesse do órgão; e
XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 24 À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I. elaborar e controlar a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores ativos, efetivos e comissionados e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II. elaborar e analisar a folha de pagamento, normal e suplementar, dos servidores ativos;
III. orientar e acompanhar o plano de formação, de qualificação e de treinamento do pessoal lotado no IPREV/DF;
IV. controlar a frequência dos servidores e dos estagiários;
V. acompanhar e manter atualizados os registros de atos relativos aos servidores ativos e aos comissionados;
VI. orientar os servidores quanto a concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
VII. analisar e identificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores, que atuem nos diversos setores dos IPREV/DF;
VIII. controlar, organizar e manter atualizada a legislação relativa à gestão de pessoas;
IX. gerenciar o fornecimento de informações anuais de rendimentos pagos para os servidores ativos do IPREV/DF;
X. elaborar e encaminhar a Guia de Informações - GEFIP/SEFIP, a DIRF e a RAIS; e
XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 25 À Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I. gerenciar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, à classificação, ao controle, à guarda e à distribuição de material de consumo e permanente;
II. acompanhar e manter atualizado o registro e o cadastro de fornecedores de materiais;
III. elaborar os processos de aquisições de materiais de consumo e permanentes, conforme as demandas dos diversos setores do IPREV/DF;
IV. acompanhar e viabilizar a contratação de serviços, segundo as necessidades do IPREV/DF;
V. elaborar pesquisas, mapeamentos, identificações de necessidades e atividades afins, referentes aos processos de aquisição de materiais e contratações de serviços;
VI. orientar e seguir rotinas de aquisições de materiais e contratações de serviços, conforme legislação pertinente;
VII. controlar e registrar as movimentações de materiais de consumo e de bens patrimoniais;
VIII. controlar e manter atualizada a documentação e os sistemas de controle, relativa à aquisição, à guarda e à distribuição de materiais de consumo e permanente;
IX. acompanhar o armazenamento, a organização, o fornecimento, a segurança e a preservação do estoque de material, procedendo ao seu controle físico e financeiro;
X. gerenciar a manutenção dos bens móveis e imóveis do IPREV/DF;
XI. acompanhar, controlar, manter atualizados, os registros e cumprir os procedimentos relacionados à aquisição, à incorporação e à desincorporação de bens patrimoniais, transferência de bens móveis, pertencentes à carga geral do IPREV/DF;
XII. gerenciar a execução dos relatórios de execução dos contratos e convênios existentes no IPREV/DF;
XIII. acompanhar os contratos e convênios, bem como, seus aditamentos e cancelamentos; e
XIV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 26 À Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I. orientar os estudos que subsidiem o acompanhamento, a aquisição, a avaliação e a manutenção dos sistemas de informática (software);
II. gerenciar a infraestrutura de hardware necessária ao funcionamento do IPREV/DF;
III. acompanhar a atualização da documentação técnica dos sistemas de Tecnologia da Informação - TI;
IV. gerenciar e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas de informática;
V. orientar quanto ao uso dos equipamentos e programas de informática;
VI. elaborar levantamento quanto as necessidades das atividades de informática;
VII. acompanhar o planejamento da estrutura de navegação e o conteúdo de sítio eletrônico, para comunicação via Internet, entre o público e o IPREV/DF;
VIII. acompanhar e controlar o uso e preservação dos equipamentos de informática, bem como, dos sistemas de informação;
IX. acompanhar o desenvolvimento e a manutenção de aplicativos;
X. orientar a proposição de normas e critérios de controle, assim como, desenvolver atividades de disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados disponíveis;
XI. orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos sistemas de segurança da informação;
XII. controlar, implantar e executar programa de contingência, frente aos riscos inerentes às áreas de comunicação e TI; e
XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 27 À Diretoria de Investimentos - DIRIN, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
I. definir a alocação dos recursos do IPREV/DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos;
II. coordenar o processo de seleção de gestores, de prestadores de serviços e de instrumentos de alocação dos investimentos do IPREV/DF;
III. coordenar a elaboração da política de investimentos do IPREV/DF e suas eventuais alterações aos órgãos de governança;
IV. coordenar a elaboração da política de riscos dos investimentos, visando a eficiência nos custos, a conformidade aos requisitos legais e reguladores, a obtenção de nível de retorno compatível com os riscos assumidos e a manutenção da prudência nos investimentos;
V. definir o planejamento, os procedimentos e o controle sobre as políticas de investimentos e de riscos, em vigor;
VI. coordenar e supervisionar os investimentos do IPREV/DF, limites por segmento, taxas mínimas ou índices de referência, metas, metodologia e critérios de riscos;
VII. coordenar a gestão dos investimentos, ao atendimento da meta atuarial no curto, médio e longo prazo, para os fundos administrados pelo IPREV/DF;
VIII. coordenar junto à Diretoria de Finanças e Administração, sobre o fluxo de caixa originado pelos investimentos, pelos rendimentos (juros, dividendos, amortizações e prêmios) e pelos desinvestimentos;
IX. coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a carteira de investimentos, análise de desempenho, impactos, afetações, riscos, retornos e perfil, por administrador e gestor, subsidiando os atos de decisão da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
X. coordenar os encaminhamentos dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do IPREV/DF, que atendam aos órgãos reguladores e supervisores;
XI. coordenar a reavaliação das estratégias de investimentos, com base na análise da conjuntura econômica e dos mercados financeiro e de capitais, e legislação vigente;
XII. formular e apresentar à Diretoria Executiva, regras de conduta dos profissionais que atuam na gestão dos investimentos dos recursos administrados, pelo IPREV/DF;
XIII. definir a política de seleção e contratação dos gestores, administradores, agentes custodiantes e demais prestadores de serviços de investimentos, para deliberação da Diretoria Executiva;
XIV. coordenar os processos e trabalhos relativos ao Comitê de Investimentos - COMIN e ao Comitê de Riscos - CORIS;
XV. coordenar o relacionamento com as instituições credenciadas, e demais administradores e gestores de produtos de investimentos;
XVI. coordenar a execução da política de investimentos do IPREV/DF; e
XVII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 28 À Coordenação de Investimentos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Investimentos, compete:
I. promover a alocação dos recursos do IPREV/DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos;
II. supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do IPREV/DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores;
III. formular a elaboração de relatórios de investimentos, em conformidade com a legislação em vigor;
IV. promover o credenciamento das instituições financeiras, dos investimentos em fundos de investimentos e dos demais instrumentos de aplicação;
V. analisar as posições diárias dos valores das aplicações em títulos e valores mobiliários e demais investimentos administrados pelo IPREV/DF;
VI. analisar a estrutura da carteira de investimentos, seus vencimentos, seus padrões de liquidez, seus riscos e suas carências;
VII. formular direcionadores para a elaboração ou alteração da política de investimentos do IPREV/DF;
VIII. analisar o cenário macroeconômico e as avaliações de especialistas, acerca dos mercados financeiros, de capitais locais e internacionais, observando os reflexos no patrimônio dos fundos administrados pelo IPREV/DF;
IX. analisar e acompanhar as estratégias de investimentos nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis, e por perfil de riscos dos investimentos;
X. promover a prospecção de investimentos que possibilitem alocações de curto, médio e longo prazo, buscando mitigar seus riscos, diversificar a carteira, prover liquidez e solvabilidade;
XI. analisar a efetiva segregação de funções “chinese wall”, dos prestadores de serviço do IPREV/DF;
XII. coordenar o processo de seleção e contratação ou substituição, de gestores/administradores e agentes custodiantes;
XIII. analisar as posições diárias da carteira de investimentos do IPREV/DF; e
XIV. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
Art. 29. À Gerência de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete:
I. elaborar, organizar e controlar a execução do plano de trabalho anual, para os investimentos;
II. analisar e acompanhar a carteira de investimentos, frente aos indicadores de referência (benchmarks), em atendimento à meta atuarial e às melhores práticas de gestão de recursos previdenciários;
III. elaborar análises do ambiente econômico e de cenários locais e internacionais, para subsidiar as decisões de investimentos e financiamento do IPREV/DF;
IV. gerenciar os arquivos físico e eletrônico das atas, dos relatórios e demais documentos do Comitê de Investimentos e da Diretoria de Investimentos;
V. elaborar relatórios periódicos de desempenho da carteira de investimentos;
VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 30 À Gerência de Riscos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete:
I. acompanhar e analisar, sistematicamente, os níveis de exposição das carteiras, aos riscos inerentes aos investimentos;
II. acompanhar e analisar a ocorrência de fatos, que possam interferir, adversamente, no desempenho dos investimentos do IPREV/DF;
III. elaborar nota técnica sobre os riscos inerentes às propostas de investimentos;
IV. gerenciar a execução da política de riscos dos investimentos, visando à eficiência nos custos, a conformidade aos requisitos legais e dos órgãos reguladores, a obtenção de nível de retorno, compatível aos riscos assumidos e a manutenção da prudência, nos investimentos;
V. analisar a composição de carteira de investimentos, por perfil de riscos, por categoria de investimentos, por exposição de gestores e segmentos de alocação;
VI. avaliar e gerenciar os riscos operacionais dos investimentos e das atividades, desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Investimentos;
VII. elaborar e acompanhar a metodologia e os critérios de riscos da carteira de investimentos do IPREV/DF;
VIII. orientar a política de concentração de papéis, níveis de liquidez e de exposição quantitativa e qualitativa, estabelecidos na política de investimentos e legislação aplicada;
IX. analisar e comparar a performance alcançada pelos investimentos, frente aos referenciais de mercado e a meta atuarial estabelecida; e
X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE
Art. 31. Ao Diretor Presidente compete:
I. prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência do IPREV/DF;
II. dirigir as atividades do IPREV/DF expedindo orientações e normas, quando necessárias;
III. exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;
IV. representar o IPREV/DF, ativa e passivamente, observado o patrocínio judicial pela Procuradoria Geral do Distrito Federal;
V. conceder e rever os benefícios previdenciários de responsabilidade do IPREV/DF;
VI. adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração;
VII. autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, juntamente com o Diretor de Finanças e Administração;
V. delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
VI. designar e dispensar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos de Diretor, Chefe e Coordenador, nos casos de afastamento legal dos titulares;
VII. firmar acordos, contratos e convênios relacionados com as atividades do IPREV/DF;
VIII. solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
IX. praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, visando à racionalização, qualidade e produtividade do IPREV/DF;
VIII. autorizar a realização de licitações e homologar o seu resultado, observada a legislação de regência;
IX. autorizar a prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de quaisquer naturezas, observada a legislação de regência;
X. apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva programas e projetos para realização das atividades, de acordo com o planejamento estratégico e competências do IPREV/DF;
XI. apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva a proposta orçamentária anual do IPREV/DF;
X. promover a articulação do IPREV/DF com os órgãos da administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como, com instituições privadas, sobre assuntos de interesse do IPREV/DF;
XI. apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, o plano anual de comunicação, a prestação de contas, a política de benefícios, a política de viabilidade econômica, financeira e atuarial, e a política de investimentos do IPREV/DF;
XII. apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva os programas de previdência e benefícios, bem como os respectivos planos de custeio;
XIII. praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições;
XIV. deliberar acerca da abertura de sindicâncias, de processo administrativo disciplinar e de tomada de contas especial;
XV. autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;
XVI. autorizar e ordenar a publicação dos atos administrativos do IPREV/DF;
XII. praticar os demais atos administrativos necessários à consecução das finalidades do IPREV/DF;
XIII. promover a integração entre as unidades orgânicas do IPREV/DF; e
XVII. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as decisões emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR VICE-PRESIDENTE
Art. 32 Ao Diretor Vice-Presidente, no âmbito do IPREV/DF, compete:
I. chefiar o gabinete do Diretor Presidente, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;
II. substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
III. prestar assistência direta e imediata ao Diretor Presidente;
IV. prestar assistência ao Diretor Presidente em sua representação política e social;
V. supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Diretorias, órgãos colegiados, vinculados e demais unidades que integram o IPREV/DF;
VI. propor normas relativas às atividades do IPREV/DF e submetê-las à aprovação do Diretor Presidente;
VII. coordenar a elaboração do plano de trabalho, do relatório anual de atividades, do plano anual de comunicação, da prestação de contas, da política de benefícios, da política de viabilidade econômica, financeira e atuarial e da política de investimentos do IPREV/DF, e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente;
VIII. coordenar a elaboração dos programas de previdência e benefícios, bem como, dos respectivos planos de custeio, e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente;
IX. coordenar a elaboração de planos de auditoria operacional e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente; e
X. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as decisões emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Art. 33 Aos Diretores compete:
I. assistir e assessorar ao Diretor Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II. auxiliar o Diretor Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
III. coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF;
IV. submeter ao Diretor Presidente planos, programas, projetos, relatórios referentes à sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
V. planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos do IPREV/DF, que envolvam sua área de atuação;
VI. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VII. promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse do IPREV/DF;
VIII. coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência; e
IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 34 Aos Coordenadores compete:
I. planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II. coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade, em consonância com os objetivos estratégicos do IPREV/DF;
III. assistir à chefia imediata em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IV. emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;
V. apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
VI. propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VII. identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;
VIII. articular ações integradas com outras áreas do Instituto e/ou demais órgãos, quando for o caso;
IX. orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;
X. assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;
XI. fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do IPREV/DF;
XII. subsidiar o orçamento anual do IPREV/DF, no que diz respeito ã unidade sob sua responsabilidade; e
XIII. desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 35 Ao Chefe da Assessoria Especial compete:
I. assessorar aos Diretores Presidente e Vice-Presidente em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência;
II. acompanhar e orientar as atividades da Assessoria Especial na elaboração de trabalhos dos planos e projetos determinados pela Presidência do IPREV/DF;
III. coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos da assessoria da Presidência;
IV. acompanhar, orientar e subsidiar as atividades da assessoria componentes da Presidência e suas relações com os órgãos do Governo do Distrito Federal e demais entidades públicas ou privadas;
V. transmitir ordens e despachos do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente aos servidores do IPREV/DF;
VI. controlar, examinar e promover o encaminhamento da documentação recebida e expedida pela Presidência;
VII. coordenar a elaboração e publicação de documentos oficiais do IPREV/DF;
VIII. estimular a qualidade, a produtividade e a racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;
IX. propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência; e
X. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 36 Ao Chefe da Unidade de Controle Interno compete:
I. coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito do IPREV/DF;
II. coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI e o Relatório Anual de Atividades de Controle Interno - RAACI;
III. representar a Unidade de Controle Interno;
IV. elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade de Controle Interno;
V. subsidiar e auxiliar, o Presidente nos assuntos de competência do Controle Interno;
VI. planejar, gerir supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar, as atividades de Controle Interno;
VII. dar ciência aos órgãos centrais de controle interno, dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos;
VIII. propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico, responsável pela função de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como, sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; e
IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 37 Ao Assessor Especial de Atuária compete:
I. assessorar e propor as atividades relacionadas à avaliação atuarial, junto às empresas prestadoras de serviços, nos termos da Legislação vigente;
II. assessorar tecnicamente, sobre impactos e afetações ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores e ao Governo do Distrito Federal, sobre a temática previdenciária;
III. elaborar o plano de trabalho atuarial anual, com estudos de tendências e cenários, propondo premissas atuariais a serem adotadas;
IV. propor premissas e hipóteses a serem adotadas nos fundos administrados pelo IPREV/DF, por meio de estudos de aderência e adequação;
V. elaborar documentos pertinentes aos aspectos atuariais da base de dados cadastral e de impactos previdenciários;
VI. assessorar e orientar na definição da meta atuarial;
VII. receber e transmitir os demonstrativos e relatórios das avaliações e reavaliações atuariais obrigatórias;
VIII. orientar acerca de controle e supervisão da dinâmica dos resultados atinentes aos Planos Previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, bem como, auxiliar no desenvolvimento de estudos atuariais;
IX. assessorar a Coordenação de Benefícios, da Diretoria de Previdência na construção, consolidação e manutenção do banco de dados;
X. receber e transmitir os aspectos atuariais advindos dos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS;
XI. propor e orientar análises dos impactos da compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/DF, o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e outros regimes previdenciários;
XII. promover a informação, a qualificação e o treinamento voltado a explicitar as questões atuariais e do cálculo atuarial anual; e
XIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 38 Ao Assessor Especial de Comunicação Social compete:
I. assistir ao IPREV/DF nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse do Instituto e da comunidade;
II. planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;
III. elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação - jornais, rádios, televisões, revistas e websites;
IV. exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V. coletar e compilar os programas e projetos do IPREV/DF para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;
VI. promover a comunicação interna e institucional do IPREV/DF;
VII. produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;
VIII. elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades do IPREV/DF;
IX. coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse do IPREV/DF, veiculadas pelos meios de comunicação;
X. planejar e atualizar a página eletrônica do IPREV/DF;
XI. articular com os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações do IPREV/DF; e
XII. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 39 Ao Assessor Especial Jurídico compete:
I. assessorar juridicamente o Diretor - Presidente, o Vice Diretor - Presidente e demais unidades do IPREV/DF;
II. promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades do IPREV/DF;
III. estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse do IPREV/DF que forem submetidos à sua apreciação;
IV. manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse do IPREV/DF e demais processos nos quais tenha participação;
V. organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;
VI. prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação do IPREV/DF;
VII. prestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados ao IPREV/DF;
VIII. prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Secretaria de Transparência, Procuradoria- -Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle juntamente com o Chefe da Unidade de Controle Interno; e
IX. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§1° Excetua-se da parte final do inciso II deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
§2° No caso do parágrafo anterior, o Assessor Especial Jurídico efetuará análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.
Art. 40 Ao Assessor Especial de Ouvidoria compete:
I. ouvir, acolher, analisar e encaminhar as reclamações, sugestões e denúncias recebidas pertinentes ao IPREV/DF, de segurados, de órgãos públicos, de entidades representativas dos segurados e do público em geral;
II. atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou pré julgamento;
III. promover o registro no sistema informatizado definido pelo órgão superior as reclamações, elogios, denúncias, sugestões e demais manifestações acerca de ações e agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, zelando pela sua integridade;
IV. promover a remessa das informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
V. promover o encaminhamento das manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra e estabelecer prazos, acompanhando a sua apreciação;
VI. promover o resguardo do sigilo das informações recebidas;
VII. promover o estabelecimento e acompanhamento do cumprimento dos prazos para o atendimento das demandas formuladas pelas áreas do IPREV/DF;
VIII. propor melhorias, objetivando a elevação da eficiência administrativa e de atendimento aos segurados;
IX. elaborar e encaminhar relatórios contendo dados estatísticos relativos às reclamações, críticas e sugestões recebidas encaminhando-os aos fóruns de governança e à Presidência do IPREV/DF;
X. promover a avaliação dos índices de satisfação dos beneficiários em relação ao atendimento e aos serviços prestados;
XI. promover a manutenção das informações e estatísticas referentes às suas atividades atualizadas; promover o acompanhamento das providências solicitadas, cobrando soluções e mantendo o usuário informado sobre suas demandas;
XII. responder, com clareza, as manifestações dos usuários no menor prazo possível;
XIII. promover o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade;
XIV. articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas sempre que convidado;
XV. participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes da rede de ouvidorias públicas do DF, visando o aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
XVI. elaborar e encaminhar ao órgão de vinculação e à Presidência do IPREV/DF dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;
XVII. prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
XVIII. identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;
XIX. coordenar ações relacionadas à Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal; e
XX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 41 Ao Assessor Especial de Investimentos compete:
I. assessorar e subsidiar a Diretoria de Investimentos com informações relacionadas à gestão, à alocação, à seleção de gestores de investimentos e ao atendimento de obrigações legais, frente aos órgãos reguladores e supervisores, sobre a gestão de ativos administrados;
II. elaborar estudos de alternativas e viabilidades dos investimentos;
III. promover o acompanhamento da conformidade do processo de habilitação e credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços;
IV. elaborar propostas e oportunidades de alocação e de participação em novos investimentos;
V. elaborar e atualizar os regulamentos de habilitação, de credenciamento e de contratação das instituições financeiras, que operam com o IPREV/DF;
VI. formular propostas de investimentos e desinvestimentos balizadas em avaliações técnicas; e
VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
I. subsidiar o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II. orientar a chefia imediata, unidades do IPREV/DF e outros órgãos no que diz respeito a sua área de atuação;
III. elaborar a programação anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF;
IV. coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
V. realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VI. registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;
VII. orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade, na sua área de atuação;
VIII. identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos, no âmbito da gerência;
IX. subsidiar a elaboração do orçamento anual do IPREV/DF; e
X. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 43 Aos Assessores da Presidência compete:
I. elaborar a agenda diária de compromissos do Diretor-Presidente e do Diretor Vice-Presidente;
II. desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade;
III. promover o recebimento, registro, seleção, distribuição e controle do fluxo de processos e documentos sob a guarda da Presidência;
IV. elaborar e preparar os atos e documentos a serem submetidos à Diretoria Executiva e aos Conselhos;
V. promover a manutenção e atualização dos arquivos de atos e documentos;
VI. promover a expedição das correspondências emitidas pela Presidência;
VII. promover a unificação e centralização de informações cadastrais, sobre as entidades de direito público e privado, de interesse do IPREV/DF;
VIII. elaborar a solicitação e controlar o material de expediente necessário, para o funcionamento da Presidência;
IX. assessorar nos processos de viagem do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, como reserva de passagens, hospedagem, elaboração de roteiro e emissão dos relatórios pertinentes;
X. elaborar memorandos, ofícios e outros documentos, que sirvam para o assessoramento da diretoria executiva e dos membros dos Conselhos;
XI. formular e digitar ata das reuniões dos Conselhos;
XII. promover o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Distrito Federal;
XIII. assessorar nas tramitações processuais;
XIV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 44 Aos Assessores compete:
I. assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
II. desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade;
III. organizar e preparar agendas da chefia imediata;
IV. receber e transmitir informações;
V. proceder ao encaminhamento de pessoas;
VI. manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do IPREV/DF; e
VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 45 A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura organizacional do IPREV/DF e no enunciado de suas competências.
Art. 46 As unidades se relacionam:
I. entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II. entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e
III. entre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.
§1º O relacionamento com órgãos ou entidades externas ao Governo do Distrito Federal será exercido pelo Diretor-Presidente do IPREV/DF;
§2º Em ocasiões ou situação especial, o Diretor-Presidente do IPREV/DF delegará a incumbência referida no §1º ao Vice-Presidente, ressalvado matéria de sua exclusiva responsabilidade ou competência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 47. Nos casos de licenças, afastamentos, férias, demais ausências, impedimentos legais ou regulamentares ou vacância do Diretor Presidente e de seu substituto direto, o titular da Diretoria de Previdência exercerá a substituição no desempenho de suas atribuições.
Art. 48. A todos os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal compete:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, no âmbito de suas atribuições específicas;
II participar do programa de educação, qualificação, treinamento e formação desenvolvidos pelo IPREV/DF;
III. adotar ou propor melhorias nos processos e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional;
IV. praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades das unidades sob seu comando;
V. propor normas e procedimentos relativos à sua esfera de competências, visando a melhoria do desempenho organizacional;
VI. zelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades, bem como, pela integridade e desempenho dos recursos humanos sob sua direção;
VII. atuar de forma respeitosa, ética e produtiva, visando o bom funcionamento do ambiente organizacional;
VIII. prover melhorias nas atividades executadas e qualidade no atendimento aos segurados;
IX. prover a contínua transparência e comunicação dos atos de gestão, elaborando relatórios de acompanhamento, atendendo e subsidiando as demandas dos fóruns de governança e levando ao conhecimento destes as políticas adotadas;
X. fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do IPREV/DF; e
XI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art.49 Os titulares de cargos de chefia deverão subsidiar a elaboração do orçamento do IPREV/DF.
Art.50 Os titulares de cargos de chefia deverão elaborar relatórios periódicos e anuais de suas atividades.
Art.51 Poderão ser atribuídas ou delegadas aos ocupantes de cargos em comissão, atribuições em suas respectivas áreas de atuação, que não estão contempladas neste Regimento.
Art.52 Compete a todos os Assessores do IPREV/DF promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como, à Diretoria Executiva do IPREV/DF.
Art.53 Os casos omissos e as dúvidas surgidas, na implantação e execução deste Regimento, serão dirimidos pelo Diretor-Presidente e pela Diretoria Executiva do IPREV/DF.
Art.54 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 05/11/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/11/2014 p. 20, col. 2