SINJ-DF

DECRETO Nº 35.971, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

Revoga o Decreto nº 33.582, de 15 de março de 2012, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 0410-000.820/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.582, de 15 de março de 2012, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.776.277/001-67.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/11/2014 p. 3, col. 1