Revoga o Decreto nº 33.582, de 15 de março de 2012, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 0410-000.820/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.582, de 15 de março de 2012, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.776.277/001-67.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/11/2014 p. 3, col. 1