Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial, da Coordenadoria de Monitoramento dos Projetos e das Políticas Públicas, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados da Diretoria Social, da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades para a Assessoria Especial, da Coordenadoria de Monitoramento dos Projetos e das Políticas Públicas, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Cultura;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Promoção e Assistência Social
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Retificado no DODF de 06/11/2014, p. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/11/2014 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/11/2014 p. 1, col. 2