Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2010 p. 3, col. 1