Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Fica criado o Cargo em Comissão, constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.592, de 15 de abril de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL - Assistente, DFA-05, 02.
(Art. 2º do Decreto nº 31.592, de 15 de abril de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 5, col. 1