SINJ-DF

DECRETO N° 31.537, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento da remuneração de servidores da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, decorrentes de progressões funcionais com efeitos retroativos, processo 400.000.068/2007.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Nos termos do artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para pagamento de ressarcimento de despesas de exercícios anteriores de servidores da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, decorrentes de progressões funcionais com efeitos retroativos, de que trata o processo 400.000.068/2007, no valor de R$ 30.494,69 (trinta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e Financeira, devendo proceder à sua liquidação de estrita observância da legislação, após aprovação da Corregedoria Geral do Distrito Federal, conforme artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 09/04/2010 p. 6, col. 1