Cria a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos, e exonerados os atuais ocupante:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Assessoria de Conteúdos e Informação;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Assessoria Especial.
Art. 2º Fica criada a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe, da Assessoria Especial de Agendamento para a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 4º Ficam remanejados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Assessoria Especial de Agendamento, da Assessoria de Conteúdos e Informação e da Assessoria Especial para a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 5º Ficam extintas a Assessoria Especial de Agendamento, a Assessoria de Conteúdos e Informação e a Assessoria Especial, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 6º Ficam criados, sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Assessor Especial, na Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/11/2014 p. 2, col. 2