Extingue e cria Cargos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, no Núcleo de Judicialização, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/11/2014 p. 2, col. 2