Cria cargo na Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 35.889, de 08 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 31/10/2014 p. 2, col. 2