SINJ-DF

DECRETO Nº 35.958, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

Extingue e cria cargos da Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos da Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Coordenação de Acompanhamento de Atividades do Poder Executivo;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Acompanhamento de Atividades do Poder Executivo;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Acompanhamento de Atividades Normativas e Regulamentares;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Acompanhamento das Decisões Judiciais e dos Tribunais de Contas.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Coordenação de Acompanhamento de Atividades do Poder Executivo;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Coordenação de Acompanhamento de Atividades Normativas e Regulamentares;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Coordenação de Acompanhamento das Decisões Judiciais e dos Tribunais de Contas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 31/10/2014 p. 2, col. 1