SINJ-DF

DECRETO Nº 35.628, DE 11 DE JULHO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 14/07/2014 p. 1, col. 2