Abre crédito suplementar, no valor de R$ 419.364,00 (quatrocentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e quatro reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.142/2009, 220.000.367/2009, 070.000.220/2010, 070.000.246/2010 e 390.000.084/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana crédito suplementar, no valor de R$ 419.364,00 (quatrocentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente da aplicação financeira do convênio nº 213/2008 – MDSCF/SEAPA, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 08/04/2010 p. 4, col. 2