Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.147.000,00 (cinco milhões cento e quarenta e sete mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, IV, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.147.000,00 (cinco milhões cento e quarenta e sete mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 30/10/2014 p. 7, col. 1